Lei do Bem

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A Nova Era da Lei do Bem: Governança sob a Portaria 9.563/2025 e a Sinergia com a Economia Circular

1. Introdução: O “Reset” da Inovação em 2026

Se você é um CEO ou CFO no Brasil hoje, sabe que o cenário de 2026 não perdoa o amadorismo. Estamos vivendo o primeiro ano da “alíquota de teste” da Reforma Tributária (IBS/CBS) e, simultaneamente, uma mudança de paradigma no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

A inovação deixou de ser um “departamento de criatividade” para se tornar o motor de sobrevivência fiscal e ambiental. A Lei do Bem (Lei 11.196/05), que por duas décadas foi o porto seguro do P&D brasileiro, passou por uma atualização silenciosa, mas profunda. Este artigo explora como navegar na nova Portaria MCTI 9.563/2025 e como a recém-chegada Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) está criando oportunidades de “dobradinha” fiscal que muitos conselhos de administração ainda não enxergaram.


2. Decifrando a Portaria MCTI 9.563/2025: Compliance 4.0

Até pouco tempo, a prestação de contas da Lei do Bem era vista por muitas empresas como um exercício retrospectivo — “vamos ver o que fizemos no ano passado e tentar enquadrar”. Em 2026, isso acabou.

A Portaria 9.563/2025 institucionalizou a rastreabilidade técnica em tempo real. O MCTI agora exige que a “incerteza tecnológica” (o coração do benefício) seja documentada enquanto o projeto acontece, não meses depois.

O que mudou no seu radar:

  • Gestão Ágil de Evidências: Não basta o formulário técnico; a portaria valoriza logs de sistema, repositórios de código (para IA) e diários de laboratório digitais com timestamp.

  • O Rito de Contestação: O processo de defesa em caso de glosa ficou mais técnico e menos burocrático, mas exige uma fundamentação científica que o departamento tributário, sozinho, não consegue entregar.

  • Fim da “Improvisação”: A nova norma pune severamente projetos que não demonstram claramente onde estava o risco de fracasso. Para o CFO, isso significa que o benefício agora depende de uma integração visceral entre a Engenharia e o Tax.

Insight para o Board: A Portaria 9.563/2025 é, na prática, uma norma de governança. Ela reduz o risco de fiscalização para quem tem processos robustos, mas torna o benefício “caro” (pelo risco de glosa) para quem ainda trabalha com planilhas soltas.


3. O Cruzamento Estratégico: Lei do Bem vs. Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)

Este é o ponto onde o CFO e o Diretor de Sustentabilidade (CSO) precisam tomar um café juntos. Em 2026, a Economia Circular é a prioridade #1 da política industrial brasileira.

Muitas empresas estão desenvolvendo novos materiais ou processos de logística reversa. A dúvida que surge nas salas de reunião é: Isso é Lei do Bem ou é LIR?

Tabela de Comparação Estratégica

CaracterísticaLei do Bem (PD&I)Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)
FocoDesenvolvimento de nova tecnologia/produto.Estruturação de cadeias de reciclagem e descarte.
BenefícioExclusão de até 80% da base do IRPJ/CSLL.Dedução direta de até 1% do IR devido.
Risco AcadêmicoExige incerteza tecnológica (pode dar errado).Focado em execução e impacto ambiental.
PúblicoEmpresas no Lucro Real.Empresas no Lucro Real (PJ).

O “Pulo do Gato”: Se sua empresa está criando um novo polímero a partir de resíduos que ninguém sabe como processar, você está na Lei do Bem. Se você está financiando uma cooperativa para coletar esse material, você está na LIR. Otimizar esses dois incentivos no mesmo ano fiscal é a marca de uma gestão financeira sofisticada em 2026.


4. A Lei do Bem no Labirinto da Reforma Tributária (IBS/CBS)

Estamos em pleno 2026, o ano do “1% de teste” do novo sistema tributário. Para o profissional tributário, o desafio é calcular o benefício da Lei do Bem em um cenário de dualidade.

A boa notícia? A Lei do Bem incide sobre a base de cálculo do Lucro Real (IRPJ e CSLL), tributos que não foram extintos pela reforma, mas sim “reajustados”.

  • Ponto de Atenção: Com a simplificação do consumo (IBS/CBS), o lucro das empresas tende a ser apurado com mais clareza. Isso pode aumentar a base tributável, tornando o benefício da Lei do Bem ainda mais valioso em termos nominais (Reais economizados).

  • Conexão com a Descarbonização: Investimentos em PD&I voltados para eficiência energética agora podem gerar créditos adicionais de “IBS Verde” em certas jurisdições, criando um efeito multiplicador do incentivo original.


5. Gestão de Talentos e o “Capital Intelectual 2026”

CFOs costumam focar no crédito, mas CEOs focam em pessoas. A Lei do Bem em 2026 continua sendo a maior ferramenta de retenção de talentos de alto nível no Brasil.

O incentivo permite a exclusão adicional de 20% a 80% dos gastos com pesquisadores (Mestres e Doutores). Em um mercado onde a IA agêntica está substituindo o trabalho operacional, o “pesquisador-estratega” é o ativo mais caro e disputado.

Como usar isso a seu favor:

  1. Contratação Direcionada: Use a economia gerada pela Lei do Bem para bancar o headcount de P&D de elite.

  2. Inovação Aberta: Em 2026, a portaria facilita o uso do benefício para projetos feitos em parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e Startups de Deep Tech, desde que a empresa detenha os direitos ou riscos da pesquisa.


6. Deep Techs e o TRL: Onde o risco encontra a recompensa

O MCTI, sob a nova portaria, passou a olhar com lupa o TRL (Technology Readiness Level).

Em 2026, o governo quer ver projetos que saiam do “arroz com feijão” (melhoria incremental simples) e ataquem níveis de TRL 3 a 6 — onde a ciência básica se transforma em protótipo industrial. Para o profissional tributário, isso exige uma mudança de linguagem: os laudos agora precisam descrever barreiras técnicas, não apenas “melhorias de processo”.

“Não estamos mais apenas premiando quem inova, mas quem se arrisca a falhar em prol da soberania tecnológica nacional.” — Esta é a mentalidade do auditor moderno.


7. Conclusão: O Selo de Maturidade Corporativa

Dominar a Lei do Bem em 2026 não é apenas sobre “pagar menos imposto”. É sobre sinalizar ao mercado e aos investidores que sua empresa possui uma esteira de inovação auditável.

Para CEOs e CFOs, o sucesso neste novo cenário exige três pilares:

  1. Tecnologia na Governança: Abandonar processos manuais de coleta de evidências.

  2. Visão Holística: Unir Lei do Bem, LIR e Reforma Tributária em um único planejamento.

  3. Coragem Científica: Não ter medo de submeter projetos de alto risco, desde que devidamente documentados sob a Portaria 9.563/2025.

A inovação é o único caminho para a perenidade. Os incentivos fiscais são o combustível. Em 2026, quem soube ajustar o motor, já largou na frente.

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