Lei do Bem

Lei do Bem

Introdução: Um Setor em Transformação Acelerada

O Brasil vive um momento singular no campo da saúde digital. Em 2024, as healthtechs brasileiras movimentaram R$ 799 milhões em investimentos, com 602 startups ativas mapeadas e 130 delas aplicando inteligência artificial em suas soluções — segundo levantamento da Liga Ventures. Em fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, o primeiro marco regulatório nacional para o uso de IA na medicina, inaugurando uma nova era de maturidade para o setor.

Esse ecossistema em expansão tem produzido projetos cada vez mais sofisticados: algoritmos de apoio ao diagnóstico, plataformas de telemedicina integradas à IA, sistemas de monitoramento remoto de pacientes, soluções de análise de dados clínicos em tempo real. Tecnologias que, do ponto de vista tributário, representam exatamente o tipo de atividade para a qual a Lei do Bem foi desenhada — e que, na prática, segue sendo amplamente subutilizada nesse setor.

Segundo estudo da PwC divulgado em julho de 2025, menos de 1% das empresas de saúde elegíveis utilizam os benefícios da Lei do Bem. Um número que, por si só, revela a dimensão da oportunidade que está sendo desperdiçada a cada exercício fiscal.

Este artigo analisa por que a saúde digital representa o terreno mais fértil e menos explorado da Lei do Bem no Brasil hoje — e o que é necessário para que gestores e líderes do setor transformem essa lacuna em vantagem competitiva concreta.


O Que é a Lei do Bem e Por Que Ela Importa Agora

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é o principal instrumento de incentivo fiscal à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no Brasil. Criada para estimular o investimento privado em tecnologia, ela completou 20 anos em 2025 com um retrospecto expressivo: ao longo de suas duas décadas, mobilizou R$ 296 bilhões em projetos de inovação e tecnologia no país, segundo dados do Portal da Indústria.

O mecanismo é simples na sua lógica, mas poderoso nos seus efeitos: empresas tributadas pelo regime de Lucro Real que realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem deduzir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os dispêndios realizados nessas atividades — com percentuais adicionais que tornam o benefício ainda mais atrativo.

Os Incentivos Fiscais em Detalhe

Os principais benefícios previstos pela Lei do Bem são:

  • Dedução adicional de IRPJ e CSLL: possibilidade de deduzir entre 60% e 80% dos gastos com PD&I diretamente do lucro líquido para fins de apuração de IR e CSLL. Em determinadas condições — como a contratação de pesquisadores mestres ou doutores —, esse percentual pode chegar a 80% adicionais.
  • Depreciação acelerada integral: equipamentos, máquinas e aparelhos utilizados exclusivamente em atividades de pesquisa e desenvolvimento podem ser integralmente depreciados no período de aquisição.
  • Amortização acelerada: bens intangíveis ligados às atividades de PD&I, como softwares e patentes, podem ser amortizados integralmente no período.
  • Redução de IPI: equipamentos destinados a P&D podem ser adquiridos com redução do IPI.
  • Isenção de CIDE e IR sobre remessas: transferências ao exterior para pagamento de royalties e serviços técnicos vinculados a projetos de inovação têm tratamento diferenciado.

O retorno fiscal efetivo, considerando o conjunto dos incentivos, pode representar entre 20,4% e 34% do total dos dispêndios em PD&I — segundo dados da PwC. Em termos práticos: para cada R$ 1 milhão investido em inovação dentro dos critérios da lei, a empresa pode recuperar entre R$ 204 mil e R$ 340 mil em carga tributária reduzida.

A Escala do Benefício no Brasil

No ano-base 2023, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem, com investimentos declarados de R$ 41,93 bilhões em atividades de P&D — conforme dados do MCTI divulgados em 2025. Em 2022, o incentivo alavancou R$ 35,1 bilhões distribuídos em mais de 13.700 projetos em diferentes setores da economia.

Esses números são expressivos. Mas revelam igualmente uma concentração setorial: a Lei do Bem ainda é dominada pela indústria de transformação, pelo setor de TI e pelo agronegócio. O setor de saúde, apesar de representar cerca de 9,6% do PIB brasileiro e movimentar mais de R$ 700 bilhões por ano, permanece marginalizado nessa equação.


Por Que a Saúde Digital é o Terreno Mais Fértil da Lei do Bem Hoje

A convergência entre o boom das healthtechs, o avanço regulatório e a natureza tecnológica dos projetos em andamento cria uma janela de oportunidade raramente vista. Compreender os vetores desse cenário é essencial para que qualquer gestor de inovação ou CFO do setor possa agir de forma estratégica.

Vetor 1: A Explosão das Healthtechs e o Volume de PD&I em Andamento

O ecossistema brasileiro de healthtechs é hoje o maior da América Latina, concentrando quase 65% das startups do segmento na região. São Paulo lidera com 49% das empresas ativas, seguido por Minas Gerais (9%), Rio de Janeiro (8%) e Rio Grande do Sul (8%).

As tecnologias mais aplicadas pelas 602 startups mapeadas pela Liga Ventures são: Data Analytics (24%), Telemedicina (22%), Inteligência Artificial (21%), Banco de Dados (18%) e APIs (17%). Todas essas categorias, quando desenvolvidas internamente com grau de novidade tecnológica e incerteza técnica resolvida, constituem atividades de PD&I enquadráveis na Lei do Bem.

O dado sobre IA é particularmente relevante: 130 das 602 healthtechs ativas aplicam inteligência artificial em suas soluções, cobrindo desde análise de imagens médicas e diagnóstico assistido até personalização de tratamentos, pesquisa de medicamentos e monitoramento preditivo de pacientes. Cada um desses desenvolvimentos, quando estruturado adequadamente como projeto de PD&I, pode gerar crédito fiscal substancial.

Vetor 2: A Regulamentação da IA na Medicina Abre Nova Fronteira de Projetos

A publicação da Resolução CFM nº 2.454/2026, em fevereiro deste ano, é um marco divisor. O primeiro regulamento específico para o uso de IA na prática médica no Brasil estabelece que a inteligência artificial deve atuar exclusivamente como ferramenta de apoio à decisão clínica, proibindo que sistemas automatizados comuniquem diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas de forma autônoma.

Do ponto de vista da inovação tecnológica, essa norma tem uma consequência direta e estratégica: ela transforma o desenvolvimento de soluções de IA para saúde em um campo de PD&I com altíssimo grau de incerteza técnica e científica — exatamente o requisito central da Lei do Bem.

Desenvolver um algoritmo que apoie o diagnóstico de retinopatia diabética com especificidade e sensibilidade clínicas aceitáveis, dentro de um ambiente regulado pelo CFM, envolve pesquisa aplicada de alto nível. Construir uma plataforma de telemedicina com análise preditiva de deterioração clínica que respeite os limites éticos e técnicos da nova resolução é, objetivamente, desenvolvimento de inovação tecnológica.

Empresas que hoje estão investindo nessas soluções — e não estão estruturando esses esforços como projetos de PD&I para fins da Lei do Bem — estão, em essência, pagando impostos desnecessários sobre inovação.

Vetor 3: A Maturidade do Ecossistema e a Elegibilidade no Lucro Real

O perfil das healthtechs brasileiras está evoluindo. O relatório da Liga Ventures mostra que, em 2024, houve crescimento de 38% no número de startups captando recursos — com queda no ticket médio e aumento no número de transações. Esse padrão indica uma nova geração de empresas mais enxutas, mas com mais solidez operacional.

À medida que startups e scale-ups do setor de saúde digital atingem o estágio de Lucro Real — seja por crescimento orgânico, por opção tributária ou por imposição regulatória —, o acesso à Lei do Bem se abre. Para hospitais, redes de diagnóstico, laboratórios, fabricantes de dispositivos médicos e farmacêuticas, o enquadramento no Lucro Real já é realidade consolidada.

O problema não é de elegibilidade. É de consciência, estruturação e governança dos projetos de PD&I.


Como Funciona a Elegibilidade na Prática: O Que Conta Como PD&I em Saúde

Para acessar os incentivos da Lei do Bem, os projetos precisam atender a critérios técnicos específicos. Não basta investir em tecnologia — é necessário demonstrar que a atividade envolve pesquisa científica ou desenvolvimento de inovação tecnológica, com elementos de incerteza técnica e geração de conhecimento aplicado.

No contexto da saúde digital, as categorias mais frequentemente enquadráveis são:

1. Desenvolvimento de Algoritmos e Soluções de IA Clínica

O desenvolvimento de modelos de aprendizado de máquina para análise de imagens médicas (tomografias, RX, exames laboratoriais), modelos de NLP para extração de informações de prontuários eletrônicos, sistemas de previsão de desfechos clínicos — todos esses projetos envolvem pesquisa aplicada com incerteza técnica genuína.

O enquadramento exige que a empresa documente: a hipótese técnica testada, a metodologia adotada, os experimentos realizados, os resultados obtidos e o conhecimento gerado. Empresas que já têm times de data science ou engenharia de ML estruturados estão, frequentemente, a um passo de formalizar esses projetos como PD&I.

2. Plataformas de Telemedicina com Funcionalidades Inovadoras

A telemedicina foi regulamentada no Brasil pela Lei 14.510/2022, que a consolidou como modalidade permanente de assistência à saúde. Desde então, o desenvolvimento de plataformas que incorporem funcionalidades além da videoconsulta padrão — como triagem automatizada, integração com dispositivos vestíveis, análise de dados de saúde em tempo real, protocolos clínicos adaptativos — pode ser caracterizado como inovação tecnológica.

A chave está na presença de incerteza técnica: quando a empresa está desenvolvendo algo que não existe no mercado com as características pretendidas, ou quando está adaptando tecnologia para contexto clínico inédito, a atividade potencialmente se enquadra.

3. Dispositivos Médicos e Equipamentos de Diagnóstico

Fabricantes de equipamentos hospitalares, dispositivos de monitoramento, sensores biomédicos e sistemas de diagnóstico por imagem estão entre os candidatos naturais à Lei do Bem. O desenvolvimento de novos sensores, a miniaturização de equipamentos, a integração de conectividade IoT em dispositivos médicos — cada um desses desenvolvimentos, quando envolve pesquisa de engenharia com incerteza técnica, é elegível.

4. Bioinformática, Genômica e Medicina de Precisão

Empresas que trabalham com sequenciamento genômico, análise de bioinformática, desenvolvimento de terapias personalizadas ou ferramentas de medicina de precisão estão tipicamente engajadas em PD&I de alta intensidade científica. Esse segmento é, provavelmente, o de maior intensidade de P&D no setor de saúde — e, portanto, o que mais pode se beneficiar dos incentivos da Lei do Bem.

5. Software Hospitalar e Sistemas de Gestão Clínica com Inovação

Sistemas de prontuário eletrônico com funcionalidades avançadas, plataformas de gestão de leitos baseadas em dados preditivos, automação de processos clínicos e laboratoriais com machine learning — quando esses desenvolvimentos envolvem pesquisa técnica estruturada e geração de conhecimento aplicado, podem ser enquadrados como projetos de PD&I.


A Barreira Real: Por Que Menos de 1% das Empresas de Saúde Utilizam o Benefício

O estudo da PwC publicado em 2025 trouxe um diagnóstico preciso: menos de 1% das empresas de saúde elegíveis efetivamente utilizam a Lei do Bem. A questão central não é técnica — é estratégica e operacional.

Falta de Identificação das Atividades Como PD&I

A primeira barreira é cognitiva. Muitas organizações de saúde realizam atividades que se enquadram nos critérios da Lei do Bem sem reconhecê-las como tal. O time de engenharia que está desenvolvendo um novo módulo de análise de imagens médicas não se vê como pesquisador de P&D. O hospital que está testando um protocolo de triagem baseado em IA não enquadra essa iniciativa como projeto de inovação tecnológica passível de incentivo fiscal.

Essa lacuna de reconhecimento é o primeiro — e mais importante — obstáculo a ser superado.

Ausência de Documentação Estruturada de Projetos

A Lei do Bem exige que as empresas mantenham documentação técnica e contábil robusta dos projetos de PD&I e enviem relatório anual ao MCTI (o FORMP&D) descrevendo as atividades realizadas. Muitas organizações de saúde, especialmente startups e empresas em fase de crescimento acelerado, não têm processos internos de documentação compatíveis com essas exigências.

Sem documentação adequada, o projeto existe na prática mas não existe para fins do incentivo fiscal.

Desconhecimento do Marco Regulatório

A Lei do Bem tem mais de 20 anos, mas continua sendo pouco conhecida fora de setores industriais tradicionais. No ecossistema de saúde digital, onde muitos fundadores e CTOs têm perfil técnico e científico, a dimensão tributária dos investimentos em inovação frequentemente fica em segundo plano — ou é negligenciada inteiramente.

Receio de Autuações e Glosas

Existe também um componente de percepção de risco. Empresas que já ouviram falar da Lei do Bem, mas não têm clareza sobre os critérios de elegibilidade, frequentemente optam por não utilizar o benefício por receio de questionamentos da Receita Federal ou do MCTI. Esse receio é legítimo, mas solucionável: com assessoria especializada e documentação adequada, o risco de glosas pode ser gerenciado de forma eficaz.


A Estratégia para Capturar o Benefício: Um Roteiro Prático

Para gestores e líderes que querem transformar essa oportunidade em resultado financeiro concreto, o caminho envolve quatro etapas fundamentais.

Etapa 1: Mapeamento de Projetos Elegíveis

O ponto de partida é um diagnóstico técnico dos projetos em andamento — e, quando possível, retroativos ao exercício anterior. O objetivo é identificar quais iniciativas de desenvolvimento tecnológico têm grau de novidade suficiente para se enquadrar nos critérios da Lei do Bem.

Esse mapeamento deve ser feito em parceria entre as equipes técnicas (times de engenharia, P&D, dados) e os especialistas em incentivos fiscais. A pergunta central é: existe incerteza técnica genuína neste projeto? Estamos desenvolvendo algo que não existe, ou que existe mas não da forma como estamos tentando construir?

Etapa 2: Estruturação da Documentação Técnica

Uma vez identificados os projetos elegíveis, é necessário estruturar a documentação que sustentará o incentivo fiscal perante o MCTI e a Receita Federal. Isso inclui: descrição do projeto com objetivo técnico, hipótese e metodologia; registro de experimentos e testes realizados; comprovação de dispêndios associados (horas de pesquisadores, materiais, equipamentos, contratações); e evidências dos resultados — incluindo os resultados negativos, que também fazem parte do processo científico.

A documentação não é burocracia: é o ativo que protege o benefício e garante a segurança jurídica da empresa.

Etapa 3: Segregação Contábil dos Dispêndios de PD&I

Os dispêndios elegíveis precisam ser contabilmente identificados e segregados. Isso exige que a empresa tenha um plano de contas que permita rastrear: horas de pesquisadores dedicados aos projetos, custos de equipamentos utilizados em P&D, gastos com materiais e insumos de pesquisa, contratações de pesquisadores externos ou bolsistas.

A segregação contábil adequada é o que transforma o esforço de PD&I em base de cálculo para o incentivo fiscal.

Etapa 4: Submissão do FORMP&D e Acompanhamento

A Lei do Bem tem uma característica que a diferencia de outros incentivos fiscais: a utilização é automática — não há necessidade de aprovação prévia. A empresa aplica o benefício na apuração do IRPJ e CSLL e, posteriormente, submete o FORMP&D ao MCTI informando os projetos e dispêndios declarados.

O prazo para submissão do FORMP&D referente ao ano-base 2024 foi prorrogado para 30 de setembro de 2025, conforme a nova versão do formulário publicada pelo MCTI. Para o ano-base em curso, o acompanhamento dos prazos e das atualizações regulatórias é parte essencial da gestão do benefício.


O Papel da Assessoria Especializada: Quando Buscar Suporte

A Lei do Bem é um instrumento poderoso, mas de alta complexidade técnica e regulatória. A fronteira entre o que é e o que não é PD&I elegível não é sempre clara — e as consequências de uma classificação inadequada podem incluir glosas, multas e exposição perante a Receita Federal.

Há três momentos em que buscar assessoria especializada é particularmente crítico:

Na identificação inicial dos projetos: Um especialista com conhecimento do setor de saúde e dos critérios técnicos do MCTI pode identificar oportunidades que o time interno não enxerga — e descartar riscos que poderiam gerar exposição.

Na estruturação da governança de PD&I: Empresas que ainda não têm processos formais de gestão de projetos de pesquisa precisam construir essa capacidade interna. Uma consultoria especializada pode acelerar esse processo e garantir que os projetos futuros já nasçam documentados de forma adequada.

Em revisões retroativas: Em muitos casos, projetos dos últimos dois a três exercícios fiscais podem ser revisitados para identificar dispêndios que poderiam ter sido enquadrados na Lei do Bem. Dependendo do volume de investimento, essa retroatividade pode representar recuperação fiscal expressiva.


Saúde Digital e Inovação: Uma Janela Que Se Fecha Devagar — Mas Se Fecha

O ambiente competitivo das healthtechs brasileiras está se tornando progressivamente mais exigente. Empresas que hoje constroem soluções de IA médica, plataformas de telemedicina ou sistemas de diagnóstico avançado estão investindo recursos significativos em desenvolvimento tecnológico. A questão não é se elas deveriam usar a Lei do Bem — é quantas delas podem se dar ao luxo de continuar sem usá-la.

Para um hospital de médio porte que está desenvolvendo um sistema de monitoramento remoto de pacientes crônicos com base em IoT e machine learning, a Lei do Bem pode representar economia tributária de centenas de milhares de reais por ano. Para uma healthtech em fase de escala que está refinando seus algoritmos de triagem clínica, o benefício pode ser a diferença entre um runway de 18 ou 24 meses.

Em 2023, 3.878 empresas brasileiras utilizaram a Lei do Bem e declararam R$ 41,93 bilhões em PD&I. O setor de saúde digital — que sozinho movimenta centenas de bilhões em tecnologia — contribuiu com uma fração ínfima desse total. Essa assimetria não vai durar indefinidamente.

À medida que mais empresas do setor tomam consciência dos benefícios disponíveis, a pressão competitiva para utilizar o incentivo vai aumentar. As organizações que estruturarem seus processos de PD&I agora estarão à frente — não apenas no benefício fiscal, mas na capacidade de documentar, governar e escalar seus projetos de inovação com muito mais eficiência.


Conclusão: Inovação em Saúde Precisa de Mais Que Visão Técnica

O Brasil tem os ingredientes para se tornar uma referência global em saúde digital: um mercado de 215 milhões de pessoas, um sistema de saúde com demandas estruturais enormes, um ecossistema de startups vibrante e um marco regulatório que está amadurecendo rapidamente. A Resolução CFM nº 2.454/2026 é prova de que o ambiente institucional está evoluindo na direção certa.

Mas inovação em saúde não se sustenta apenas com visão técnica e capital de risco. Ela precisa de eficiência financeira, de gestão tributária inteligente, de instrumentos que permitam reinvestir os recursos economizados em mais pesquisa, mais desenvolvimento, mais impacto clínico.

A Lei do Bem está disponível desde 2005. Durante 20 anos, ela mobilizou quase R$ 300 bilhões em projetos de inovação no Brasil. E o setor que hoje tem os projetos mais estratégicos, as tecnologias mais disruptivas e o maior potencial de transformação do país — a saúde digital — ainda está, em sua esmagadora maioria, de fora.

Mudar esse quadro começa por uma decisão estratégica: tratar o investimento em PD&I como o que ele realmente é — um ativo fiscal, não apenas uma despesa operacional.


A Brinn Consulting é especialista em incentivos fiscais à inovação e PD&I, com expertise em estruturação, documentação e submissão de projetos pela Lei do Bem para empresas dos setores de tecnologia, saúde e indústria. Entre em contato com nossos especialistas para um diagnóstico gratuito dos seus projetos de PD&I.


Referências

  1. Liga Ventures. Relatório Investment and M&A: Healthtechs 2024. 2025.
  2. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Lei do Bem — dados e estatísticas, 2025.
  3. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.454/2026, fevereiro de 2026.
  4. Portal da Indústria. Lei do Bem investiu R$ 296 bilhões em projetos de inovação, 2025.
  5. MCTI. Portaria MCTI nº 8.780/2024 — regulamentação do FORMP&D.
  6. Legismap / MedicinaSA. Saúde digital: tendências tecnológicas 2025. 2024.
  7. Healthcare Grupo Mídia. Healthtechs brasileiras movimentaram R$ 799 milhões em 2024. Abril de 2025.

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