
Um Reset Sistêmico para o Desenvolvimento Sustentável – e as Oportunidades via Lei do Bem
Repensando o Modelo de Desenvolvimento Sustentável
Um recente estudo publicado na revista Nature Communications Sustainability, intitulado “A Systems Reset for Sustainable Development” (Um Reset Sistêmico para o Desenvolvimento Sustentável), propõe uma reformulação fundamental de como entendemos o desenvolvimento sustentável. Os autores, liderados pelo Dr. David Obura (presidente da IPBES), argumentam que o modelo vigente de sustentabilidade – baseado em três pilares separados (natureza, sociedade e economia) – não tem sido eficaz frente às crises atuais de clima, biodiversidade e desigualdades. Em vez disso, eles sugerem um modelo integrado em camadas, onde a natureza é a base, suportando a economia como nível intermediário, que por sua vez fornece benefícios para a sociedade no topo. Por outro lado, do topo para a base, os valores e governança da sociedade moldam as economias e assim impactam a natureza, da qual tudo depende. Essa visão substitui a ideia de domínios isolados por camadas interconectadas de um único sistema, oferecendo uma compreensão mais holística do desenvolvimento sustentável.
Segundo os autores, esse modelo sistêmico esclarece as relações e retroalimentações entre natureza, economia e sociedade, ajudando a reequilibrar o desenvolvimento humano dentro dos limites planetários. “Precisamos ir além da ideia de que natureza, economia e sociedade são domínios separados”, afirma Dr. Obura. “Nosso modelo os vê como camadas interconectadas de um único sistema. Com ele, qualquer empresa, comunidade ou país pode rastrear o fluxo de benefícios da natureza através dos setores econômicos até as pessoas, e as maneiras pelas quais nossas escolhas impactam a natureza”. Em outras palavras, o modelo permite acompanhar as contribuições que a natureza oferece (serviços ecossistêmicos e recursos), como elas fluem pela economia gerando benefícios para a sociedade, e também como as decisões sociais e econômicas retornam para afetar a natureza (seja de forma positiva ou negativa). Essa perspectiva sistêmica torna explícito os limites e dinâmicas do sistema, evidenciando onde estão os desequilíbrios que nos afastam da sustentabilidade e que valores conduzem essas tendências. Assim, abre espaço para alinhar ações de diversos atores em prol da sustentabilidade, respeitando diferentes visões de mundo e promovendo ações coletivas em todas as escalas.
Da Falha de Mercado à Falha de Valores
Um ponto central destacado no artigo é que as crises globais de sustentabilidade não são apenas um “fracasso de mercado”, mas sim um fracasso de valores. Historicamente, a visão econômica dominante (neoliberal) priorizou valores instrumentais – como crescimento econômico de curto prazo, extração de recursos naturais e lucro privado – em detrimento de valores intrínsecos da natureza e valores relacionais como cuidado, reciprocidade e responsabilidade compartilhada. Essa visão estreita contribuiu para a degradação ambiental e a desigualdade social. Os autores argumentam que abordar o desenvolvimento sustentável requer reconhecer e integrar a diversidade de valores presentes em diferentes sociedades, incluindo conhecimentos indígenas e locais, que atribuem valor intrínseco à natureza e enfatizam relações de cuidado e respeito. Em outras palavras, não basta corrigir falhas de mercado com ajustes técnicos; é preciso uma mudança mais profunda na forma como a sociedade valoriza a natureza e define “progresso”.
No modelo revisado, o desenvolvimento sustentável é visto como um sistema dinâmico único, sustentado por três tipos de capital – natural, econômico e social – ligados por feedbacks. O equilíbrio entre esses capitais é crucial: quando um tipo de capital é superdesenvolvido ou esgotado em detrimento dos outros, o sistema se desestabiliza. O estudo identifica que a ênfase excessiva no capital econômico, medida principalmente pelo PIB, vem acompanhada da degradação do capital natural e de déficits no capital social, minando o bem-estar de longo prazo. Assim, os autores clamam por medidas de sucesso além do PIB, que reflitam a saúde ecológica, a equidade social e o bem-estar humano de longo prazo. Essa redefinição de métricas de desenvolvimento é um dos quatro eixos de mudança recomendados.
Um “Reset” Sistêmico e os Novos Eixos para a Sustentabilidade
Para efetivar essa transformação, o artigo sugere quatro mudanças-chave na forma como governos, empresas e sociedade encaram o desenvolvimento sustentável:
Reenquadrar a sustentabilidade em torno do equilíbrio sistêmico: reconhecer que toda atividade humana depende da estabilidade ecológica, e que desenvolvimento não é simplesmente crescimento infinito, mas equilíbrio entre natureza, economia e sociedade.
Incorporar valores plurais: trazer visões de mundo indígenas, culturais e valores relacionais para o centro das políticas e indicadores de sustentabilidade, complementando os valores econômicos tradicionais. Isso significa que indicadores de sucesso devem incluir, por exemplo, qualidade dos ecossistemas, bem-estar comunitário e justiça social, e não apenas produção ou consumo.
Adotar governança baseada em sistemas: desenhar políticas públicas e estratégias corporativas que reconheçam as interdependências e feedbacks entre processos sociais, econômicos e ecológicos. Na prática, isso envolve planejamento integrado – por exemplo, políticas climáticas que considerem impactos sociais e econômicos, ou planos de negócio que considerem limitações ambientais.
Redefinir medidas de progresso além do PIB: desenvolver métricas que avaliem a saúde de cada capital (natural, social, econômico) e os fluxos entre eles, incluindo indicadores de integridade ecológica, equidade e resiliência a longo prazo. Modelos como a “economia donut” e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) já indicam caminhos nessa direção, mas precisam ser aprimorados e integrados numa estrutura teórica mais robusta.
Os autores enfatizam que um “reset sistêmico” exigirá envolvimento não só de governos, mas também do setor empresarial e da sociedade civil como um todo. Trata-se de reorientar o desenvolvimento para buscar o equilíbrio entre natureza, economia e sociedade, em vez de perseguir apenas crescimento econômico de forma fragmentada. Para as empresas, isso significa transcender a visão de sustentabilidade como algo periférico (por exemplo, projetos isolados de responsabilidade socioambiental) e integrá-la ao núcleo da estratégia de negócio. De fato, o artigo fornece orientações práticas para governos, empresas e sociedade civil realinharem suas políticas e planos de acordo com o pensamento sistêmico, inclusive integrando relatórios de sustentabilidade e planejamento setorial com essa abordagem holística. Em outras palavras, propõe-se uma estrutura para que diferentes setores assumam responsabilidade por manter o capital natural e social tanto quanto buscam o progresso econômico.
Esse novo paradigma abre espaço para inovações em diversas frentes. Por exemplo, empresas podem desenvolver ferramentas para rastrear as contribuições da natureza em suas cadeias de valor e monitorar em tempo real os impactos de suas decisões sobre ecossistemas e comunidades (como sugerido pelo modelo de Obura). Também podem surgir oportunidades em metodologias de avaliação de múltiplos capitais (natural, social, humano) integradas aos demonstrativos financeiros corporativos – uma espécie de “balanço tridimensional” que reflita ativos ambientais e sociais. Outro campo fértil é o desenvolvimento de novos processos produtivos regenerativos ou de economia circular, que mantenham recursos em uso, reduzam resíduos e emissem menos carbono, mantendo o equilíbrio com os sistemas naturais. Essas inovações não apenas respondem às recomendações do estudo para rebalancear o sistema, mas também posicionam as empresas na vanguarda de uma economia sustentável pós-2030.
Inovação Sustentável e Competitividade Empresarial
Do ponto de vista das empresas e centros de P&D, adotar esse modelo sistêmico não é somente uma questão de responsabilidade socioambiental, mas também de competitividade e sobrevivência de longo prazo. A inovação orientada à sustentabilidade – isto é, o desenvolvimento de produtos, serviços e processos que simultaneamente geram crescimento econômico e reduzem impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade – vem se tornando essencial para manter a relevância no mercado. Ignorar essa tendência pode resultar em perda de competitividade, dificuldade de acesso a investimento e erosão da imagem da marca. Cada vez mais, consumidores, investidores e reguladores cobram das empresas não apenas eficiência financeira, mas também desempenho ambiental, social e de governança (ESG).
Vale notar que sustentabilidade e inovação tecnológica andam de mãos dadas nesse novo paradigma. As transformações propostas – como integrar valores diversos, medir capitais naturais, implementar governança sistêmica – requerem soluções inéditas, seja em tecnologia da informação (por exemplo, sistemas de monitoramento ambiental e social baseados em dados em tempo real, inteligência artificial para otimização sustentável de processos), novos materiais e processos produtivos (materiais biodegradáveis, energias limpas, reciclagem avançada, captura de carbono), ou mesmo inovações sociais e modelos de negócio (economia compartilhada, pagamento por serviços ambientais, parcerias com comunidades locais). Tudo isso configura um amplo campo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para as empresas. E é aqui que entra uma importante ferramenta de política pública no Brasil: a Lei do Bem.
Lei do Bem: Incentivos Fiscais para a Inovação Tecnológica Sustentável
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é o principal instrumento de estímulo fiscal às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Em vigor desde 2006, essa lei oferece incentivos fiscais – principalmente deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – para empresas que realizam projetos de P&D em inovação tecnológica. Uma grande vantagem é que a Lei do Bem abrange todos os setores da economia e todas as regiões do país, sem restringir a atuação ou a origem do capital da empresa. Ou seja, qualquer empresa tributada pelo Lucro Real, com situação fiscal regular, pode se habilitar, desde que execute projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental ou inovação tecnológica que se enquadrem nos critérios da lei.
Importante destacar que as atividades de P&D não precisam estar limitadas ao produto ou serviço final da empresa – podem ser projetos em áreas correlatas, desde que busquem novos conhecimentos ou aprimoramento inovador de produtos, processos ou sistemas. Isso abre margem para que empresas de qualquer segmento invistam, por exemplo, em soluções de sustentabilidade que não sejam seu core business tradicional, e ainda assim aproveitem os benefícios fiscais.
No contexto atual, onde sustentabilidade e inovação se entrelaçam, a Lei do Bem se mostra uma aliada potente da agenda ESG e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Poucos sabem, mas os benefícios da lei incluem projetos com foco em sustentabilidade ambiental – por exemplo, desenvolvimento de processos produtivos mais limpos, tecnologias de energias renováveis, eficiência energética, economia circular, redução de emissões e até inclusão social. Todos esses tipos de projeto podem ser enquadrados como inovação tecnológica e, portanto, elegíveis aos incentivos fiscais da Lei do Bem. Na prática, isso significa que uma empresa que investe em P&D para desenvolver, por exemplo, um novo sistema de reciclagem de resíduos industriais, ou uma plataforma digital para monitorar indicadores de sustentabilidade na cadeia de suprimentos, pode deduzir uma parte significativa desses gastos em P&D do seu imposto de renda devido. Esse mecanismo estimula não apenas o avanço tecnológico, mas também a transição para processos produtivos menos impactantes ao meio ambiente, compartilhando com as empresas os riscos e custos inerentes à inovação sustentável.
Conectando as Descobertas do Estudo com a Lei do Bem
As recomendações do estudo da Nature traçam um panorama claro de oportunidades para empresas inovarem com foco em sustentabilidade. E graças à Lei do Bem, o Brasil oferece um terreno fértil para apoiar financeiramente essas iniciativas, reduzindo riscos e custos. Vejamos algumas conexões práticas entre as descobertas do artigo e possíveis projetos que empresas brasileiras podem desenvolver, aproveitando os incentivos fiscais:
Desenvolvimento de métricas e ferramentas de decisão holísticas: O artigo ressalta a necessidade de indicadores além do PIB, incorporando capitais natural e social. Isso sinaliza oportunidade para empresas de tecnologia e consultorias desenvolverem plataformas de medição de sustentabilidade corporativa. Por exemplo, softwares de análise que integrem dados de uso de recursos naturais, emissões, bem-estar de funcionários/comunidades e resultados financeiros, fornecendo um “score” sistêmico de sustentabilidade. Tais produtos demandam P&D em ciência de dados, modelagem e talvez IA – claramente enquadráveis na Lei do Bem como desenvolvimento de novos sistemas ou softwares. Empresas que investirem nisso poderão não só melhorar sua própria gestão (e a de seus clientes), mas também obter abatimento fiscal desses investimentos. Além disso, integrar a valorização de serviços ecossistêmicos nos balanços pode envolver pesquisas acadêmicas colaborativas (ou seja, pesquisa básica dirigida), também elegíveis.
Inovação em processos de produção sustentáveis (economia circular e baixo carbono): Alinhado ao eixo de reequilibrar natureza-economia, as empresas são instadas a repensar processos para respeitar limites planetários. Projetos de P&D visando eficiência energética, redução de resíduos, reciclagem e uso de materiais renováveis se encaixam perfeitamente. Por exemplo, uma indústria química pode pesquisar catalisadores “verdes” que diminuam resíduos tóxicos; uma empresa de bens de consumo pode desenvolver embalagens de fonte renovável e biodegradáveis; uma companhia de logística pode criar algoritmos para otimizar rotas e assim cortar emissões. Todos esses casos envolvem desenvolvimento experimental ou pesquisa aplicada em tecnologia – atividades contempladas pela Lei do Bem. Além do ganho ambiental e de reputação, a empresa colhe retorno financeiro indireto via redução de tributos. Não por acaso, um estudo legal ressalta que manter um “regime fiscal favorecido” para tecnologias limpas é estratégia importante para garantir competitividade em relação a tecnologias poluentes tradicionais – e a Lei do Bem é exatamente um instrumento de alívio fiscal nesse sentido.
Projetos de P&D colaborativo com comunidades e detentores de conhecimento tradicional: A sugestão de integrar valores e conhecimentos diversos (incluindo indígenas e locais) pode se traduzir em inovações baseadas em conhecimento tradicional. Por exemplo, empresas de cosméticos ou fármacos podem conduzir pesquisa de novos produtos inspirados em usos tradicionais da biodiversidade (respeitando a repartição de benefícios, claro). Esses projetos envolvem pesquisa científica, triagem de compostos, desenvolvimento de produtos – atividades que se enquadram na lei. Assim, a empresa investe em inovação bioeconômica alinhada à sociobiodiversidade, e o fomento fiscal ajuda a viabilizar iniciativas de longo prazo que talvez não tivessem retorno imediato.
Sistemas de governança e gestão sustentáveis (inovação organizacional): Adotar governança sistêmica significa criar novos mecanismos internos de tomada de decisão que considerem impactos amplos. Isso pode levar ao desenvolvimento de ferramentas internas ou metodologias inéditas – por exemplo, incorporar algoritmos de apoio à decisão que apontem a opção de negócio mais sustentável ou políticas internas inovadoras de precificação que reflitam custos ambientais (internalizando externaliades). Embora mais intangíveis, essas inovações podem envolver desenvolvimento de software, modelos matemáticos, ou experimentos controlados dentro da empresa para testar novas práticas – atividades enquadráveis como P&D.
Em todos os casos acima, vemos que as propostas do artigo estimulam a inovação tecnológica e de processos. E a Lei do Bem, em essência, “compra” uma parte do risco dessas inovações ao devolver em economia de impostos uma parcela do investimento feito pela empresa. Conforme destacado por especialistas, a Lei do Bem tem sido tradicionalmente vista apenas como um mecanismo de reduzir custos de P&D, e muitas empresas a utilizam de forma desconectada de sua estratégia maior. Entretanto, existe um enorme potencial em integrá-la à agenda ESG e aos ODS da empresa, ampliando seu impacto para além do financeiro. Empresas estrategicamente maduras estão evoluindo da atuação isolada entre os departamentos de inovação e sustentabilidade, para uma colaboração próxima e eventualmente uma integração total dessas funções. Nessas empresas, projetos sustentáveis ganham duplo benefício: avanço das metas ESG e aporte de recursos via incentivo fiscal. Por exemplo, projetos mapeados no portfólio de inovação podem ser alinhados aos ODS prioritários da empresa, e as informações técnicas geradas servirem tanto para pleitear o benefício fiscal quanto para compor relatórios de sustentabilidade (GRI, SASB etc.). Esse é um ganho de eficiência e transparência que poucas organizações aproveitam hoje.
Em suma, as descobertas do artigo científico apontam direções concretas onde empresas podem inovar para contribuir com um futuro sustentável: medir melhor o que importa, valorizar o que antes era “invisível” (natureza, bem-estar), corrigir desequilíbrios sistêmicos e ampliar horizontes de valor. A boa notícia para as empresas brasileiras é que existe um incentivo imediato para esse tipo de inovação. A Lei do Bem não apenas viabiliza financeiramente muitos desses projetos de P&D, mas também os legitima estrategicamente, sinalizando que inovação e sustentabilidade devem caminhar juntas. Conforme observado em análise legal, os incentivos fiscais são instrumentos essenciais para promover comportamentos sustentáveis, reduzindo os custos de adoção de tecnologias limpas e práticas responsáveis. No Brasil, essa visão ganha respaldo constitucional no art. 225, que impõe à sociedade e ao poder público o dever de defender e preservar um meio ambiente equilibrado para as futuras gerações. A Lei do Bem, ao estimular projetos de inovação verde, torna-se parte dessa política de Estado por um desenvolvimento sustentável.
Conclusão
Atravessamos uma década decisiva para redefinir os rumos do desenvolvimento. O chamado a um “reset sistêmico” no desenvolvimento sustentável é, na verdade, um convite à inovação em sentido amplo – não apenas de produtos, mas de paradigmas, métricas e valores. Para pesquisadores e profissionais de P&D, trata-se de uma oportunidade empolgante de aplicar conhecimentos interdisciplinares para resolver desafios complexos, construindo pontes entre economia, sociedade e natureza. Para as empresas brasileiras, há um incentivo claro para liderar essa mudança: além da motivação ética e da demanda de mercado por sustentabilidade, o país oferece mecanismos como a Lei do Bem para compartilhar os custos e riscos das iniciativas inovadoras.
Estamos diante de um cenário em que investir em sustentabilidade deixou de ser um centro de custo e passou a ser um vetor de valor – valor esse que se manifesta em resiliência do negócio, acesso a mercados e capital, preferência do consumidor e, não menos importante, alívio fiscal. Ao alinhar as estratégias de inovação com os objetivos de sustentabilidade (como os ODS) e aproveitar instrumentos de fomento como a Lei do Bem, as empresas podem transformar desafios socioambientais em oportunidades de crescimento. Mais do que isso, contribuem para redefinir o que é “desenvolvimento” no século XXI: não mais crescimento a qualquer custo, mas sim prosperidade compartilhada dentro dos limites do planeta.
Em conclusão, o artigo da Nature nos lembra que alcançar o desenvolvimento sustentável exigirá mudanças estruturais profundas – mas também oferece um mapa conceitual de como chegar lá. No Brasil, já dispomos das ferramentas para começar essa jornada, unindo ciência, inovação e incentivos inteligentes. Cabe agora aos atores de P&D e às empresas abraçarem essa visão sistêmica e ousarem inovar, sabendo que, ao fazer isso, não estarão sozinhos: contam com apoio de políticas públicas como a Lei do Bem e com uma comunidade global de pesquisadores e inovadores dedicados a construir um futuro sustentável.
Referências
Obura, D. et al. “A systems reset for sustainable development.” Communications Sustainability 1, 3 (2026). (Artigo original que introduz o modelo sistêmico de sustentabilidade discutido.)
Migalhas. “Incentivos fiscais e sustentabilidade: Uma perspectiva legal.” 03/07/2025. (Artigo jurídico analisando mecanismos fiscais – incluindo a Lei do Bem – para promoção da sustentabilidade.)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). “O que é a Lei do Bem.” Portal Gov.br, 29/05/2023. (Página oficial explicando os objetivos e alcance da Lei do Bem.)



