The great explorer of the truth, the master-builder of human happiness no one rejects dislikes avoids pleasure itself because it is pleasure but because know who do not those how to pursue pleasures rationally encounter consequences that are extremely painful desires to obtain.
Continue Lendo...Principal incentivo fiscal de fomento à inovação do Brasil
É o principal incentivo fiscal de inovação do Brasil, vinculado ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).
Possibilita recuperar parte dos dispêndios em PD&IT de um determinado exercício fiscal para redução tributária, em especial de IRPJ e CSLL.
Toda e qualquer empresa que atenda aos pré-requisitos poderá se beneficiar, independente do seu segmento.
Lei 11.196 - Art.17 ao Art.26, de 21 de novembro de 2005
Decreto nº 5.798, de 7 de Junho de 2006
Instrução Normativa da RFB 1.187/11
Benefício Principal
Recuperação do valor investido em PD&I de no mínimo 20,4% e até 34%, para ser utilizado na dedução de tributos federais. Sendo possível zerar o IRPJ ou CSLL.
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Benefício Secundário
Redução de 50% de IPI para compras de equipamentos exclusivos para inovação | Amortização acelerada para máquinas e equipamentos | Depreciação imediata para ativos intangível | Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas do exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares
Lucro Real
Apenas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real podem pleitear a Lei do Bem.
Lucro Fiscal
É necessário que a empresa tenha lucro fiscal no período de apuração, seja trimestral ou anual.
Regularidade Fiscal
Se estiver com a CND-EN ou a CPD-EN, poderá usufruir do incentivo fiscal da Lei do Bem.
P,D&IT
Ter projetos elegíveis aos conceitos de Pesquisa, Desenvolvimento e/ou Inovação Tecnologica.
Percentual de uso da Lei do Bem por regiões e quantitativo de empresas pleiteando por setores.
*dados extraídos pelo site do MCTI e considerando o exercício fiscal de 2020.
Percentual de utilização da Lei do Bem
Norte 2.8%
Nordeste 5.3%
Centro Oeste 4.1%
Sul 28.5%
Sudeste 59.3%
Quantitativo de empresas utilizando a Lei do Bem
*”Outros” representa empresas de varejo, do setor financeiro, saúde, educação, entre outras áreas não agrupadas pelo MCTI.

Para quem quer
um serviço completo
Com a consultoria o nosso serviço é completo. O nosso time especializado ficará responsável por todas as etapas do pleito da Lei do Bem:
- Mapeamento dos projetos e filtro de elegibilidade
- Valoração e Quantificação dos projetos elegíveis
- Elaboração de relatórios técnicos
- Submissão e acompanhamento do pleito até a prescrição do incentivo fiscal

Para quem já
domina a Lei do Bem
Criamos uma solução para as empresas com operações de inovação já maduras e que conhecem bem a lei do bem. Na assessoria o nosso time técnico auxiliará o cliente com dúvidas técnicas e orientações para melhor execução do trabalho.
- Orientações para novas metodologias de controles financeiros e gestão dos projetos
- Treinamentos e Workshops sobre temáticas de inovação e pleito da Lei do Bem

Para quem
sabe que pode mais
Identificar e defender um projeto de PD&I com segurança não é para qualquer um. Muito além dos conhecimentos contábeis e tributários, será necessário domínio de conceitos técnicos utilizados na Lei do Bem, como os conceitos do Manual de Frascati e do Manual de Oslo.Com o nosso time especializado, iremos extrair todo potencial da sua empresa.
- Revisões e validações dos projetos previamente mapeados pelos nossos clientes
- Revisões e validações nos documentos técnicos
- Submissão do pleito e acompanhamento até a prescrição do incentivo fiscal
Nosso time técnico multidisciplinar já atendeu mais de 80 empresas dos mais diversos segmentos que obtiveram melhoras em seus fluxos de caixa via incentivos fiscais de fomento à inovação. Podemos fazer o mesmo pela sua empresa. Entre em contato através do link abaixo e tenha um diagnóstico gratuito:






