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Segundo a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), a inovação tecnológica é definida como a concepção de novo produto, processo de fabricação ou aperfeiçoamento significativo de produto ou processo já existente.
Para efeitos da Lei do Bem, a inovação tecnológica deve atender a alguns critérios. Em relação a novos produtos, é necessário que haja a criação de um bem de produção ou consumo que seja novo no mercado, ou seja, que não exista uma solução semelhante já disponível. Quanto aos processos de fabricação, é preciso que haja uma alteração significativa nos métodos de produção já existentes, resultando em melhorias quantitativas ou qualitativas.
Além disso, a Lei do Bem também considera o aperfeiçoamento significativo de produtos ou processos já existentes como inovação tecnológica. Isso significa que, mesmo que a empresa não crie algo totalmente novo, ela pode obter os benefícios da lei ao promover melhorias substanciais em produtos ou processos já utilizados.
Pré-Requisitos:
- Lucro Real
- Lucro Fiscal (Trimestral ou Anual)
- Regularidade Fiscal (CND e CPD-EN)
- Investimento em P,D&IT
A Lei do Bem é aplicável a todas as empresas brasileiras que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e buscam incentivos fiscais para essas atividades. Isso inclui empresas de diversos setores e tamanhos, desde pequenas startups até grandes corporações.
As empresas que podem fazer uso da Lei do Bem são aquelas que realizam investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento de novos produtos, processos de fabricação ou aperfeiçoamento significativo de produtos ou processos já existentes. Essas empresas devem comprovar a realização dessas atividades por meio de documentos e registros adequados.
É importante ressaltar que a Lei do Bem é voltada para empresas que atuam no Brasil, independentemente de sua forma jurídica (sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas individuais, etc.). Ela abrange tanto empresas com fins lucrativos quanto instituições sem fins lucrativos que realizem atividades de P&D.
Entretanto, cada empresa deve analisar os requisitos e critérios estabelecidos na Lei do Bem para verificar se ela se enquadra nos critérios específicos para obter os benefícios fiscais. É recomendável consultar um profissional especializado em contabilidade e direito tributário para obter orientações adequadas sobre a aplicação da Lei do Bem em cada caso específico.
Sim.
Não há nenhum impeditivo de uso da Lei do Bem nas empresas que já se beneficiam de qualquer outro incentivo fiscal que tenha impacto no IRPJ e CSLL. Inclusive, a maioria das empresas que utilizam a Lei do Bem no Nordeste e Norte também fazem uso de benefícios fiscais da SUDENE/SUDAN.
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