Glosa Lei do Bem

Glosa Lei do Bem

Lei do Bem: Riscos de Glosas e as Novas Medidas para Proteger a Inovação

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é conhecida como o principal incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil, vigente desde 2005. Ela permite que empresas em regime de Lucro Real obtenham benefícios como dedução de até 100% do Imposto de Renda e CSLL sobre gastos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), além de vantagens como depreciação acelerada de equipamentos e isenção de impostos em remessas para registro de patentes. Em outras palavras, o governo abre mão de parte dos tributos para compartilhar o risco dos projetos inovadores, estimulando o investimento privado em novos produtos, processos e serviços tecnológicos.

Passadas quase duas décadas, o impacto positivo da Lei do Bem é evidente. Somente no ano-base de 2023, por exemplo, as empresas investiram quase R$ 42 bilhões em projetos de PD&I beneficiados por essa lei – um crescimento de 17% em relação a 2022. Nesse mesmo período, 3.878 empresas usufruíram do incentivo, 11% a mais que no ano anterior. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), cada real de renúncia fiscal tem gerado cerca de quatro reais em investimento empresarial, demonstrando um excelente retorno para a economia. Além disso, mais de 34 mil empregos qualificados (pesquisadores, engenheiros etc.) estiveram dedicados exclusivamente a projetos apoiados pela Lei do Bem em 2023. Os benefícios alcançam diversos setores – de software e eletroeletrônica à química, agronegócio e saúde – mostrando como o incentivo abrange desde a Indústria 4.0 até tecnologias no campo e na medicina.

Crescem os Riscos de Glosa nos Projetos de Inovação

Apesar dos resultados expressivos, o atual cenário de inovação tecnológica vem acompanhando uma preocupação: o risco de glosas nos projetos apoiados pela Lei do Bem. Mas o que seriam “glosas”? No contexto da Lei do Bem, glosa é o termo usado quando as autoridades recusam ou cortam parte dos gastos declarados pela empresa como projeto de P&D, geralmente por entenderem que aquele projeto não atende aos critérios exigidos para o benefício fiscal. Em outras palavras, se um projeto é “glosado”, a empresa pode perder o incentivo fiscal referente a ele e ter de arcar com impostos que achava que seriam abatidos.

Nos últimos ciclos de avaliação do MCTI, verificou-se um aumento significativo nas glosas aplicadas. Em uma única etapa de análise recente, envolvendo 2.836 projetos, quase metade dos projetos foi rejeitada pelo Ministério. Segundo relato dos especialistas, 1.273 projetos foram considerados “não recomendados” (glosados), contra 1.563 aprovados. As justificativas apresentadas de forma recorrente para esses cortes incluem alegações de que os projetos não comprovaram inovação tecnológica de forma clara ou não apresentaram “barreiras técnicas” a superar, parecendo mais atividades rotineiras de engenharia do que pesquisa e desenvolvimento genuínos. Ou seja, projetos cujo caráter inovador não ficou evidente aos avaliadores acabaram perdendo o benefício.

Essa onda de glosas traz preocupações importantes. Em primeiro lugar, pode desestimular as empresas a investirem em inovação se elas temerem que, anos depois, o governo irá questionar seus projetos e cobrar impostos retroativamente. Os autores de um artigo publicado no Conjur alertam que decisões administrativas padronizadas e pouco transparentes – por exemplo, glosar projetos em lote alegando falta de “elementos tecnologicamente novos” – geram insegurança jurídica e comprometem a confiança no programa. O próprio objetivo da Lei do Bem, que é incentivar o avanço tecnológico e a competitividade, fica ameaçado se muitas iniciativas forem indevidamente excluídas do benefício. Há indícios de análises feitas com excesso de rapidez e critérios rígidos demais, o que levanta dúvidas sobre a profundidade das avaliações em alguns casos. Nem sempre avaliar um volume enorme de projetos em tempo recorde resulta em qualidade – pelo contrário, pode aumentar o risco de injustiças.

Além disso, órgãos de controle externo vêm chamando atenção para problemas na gestão do programa. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada em fevereiro de 2025, identificou falhas graves na prestação de contas das empresas beneficiadas e possíveis usos indevidos dos incentivos. O TCU apontou casos de empresas que informaram à Receita Federal uso do benefício fiscal, mas não reportaram os projetos ao MCTI (que é quem valida a P&D realizada), e outras que reportaram em duplicidade com valores divergentes. Essas inconsistências podem indicar abuso do sistema e podem gerar uma perda potencial de R$ 1,19 bilhão em arrecadação, segundo a estimativa do tribunal. Também foram encontradas discrepâncias de quase R$ 1 bilhão entre os valores de salários declarados como gastos de P&D e os registros oficiais de empregados (RAIS/Caged), sugerindo problemas de comprovação. Diante desse diagnóstico, o TCU determinou que o MCTI e a Receita implementem um intercâmbio automatizado de informações para cruzar dados e detectar diferenças, além de cobrar do Ministério a criação de um sistema de monitoramento e avaliação do programa com indicadores claros. Em resumo, ficou evidente que era preciso melhorar tanto a fiscalização quanto a transparência da Lei do Bem, para evitar fraudes e corrigir rumos sem sufocar a política de inovação.

FormP&D 2025: Modernização na Prestação de Contas pelo MCTI

Ciente desses desafios, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações vem adotando medidas para aprimorar a gestão da Lei do Bem e reduzir os riscos de glosa indevida. Uma iniciativa de destaque foi o lançamento, em junho de 2025, do novo FormP&D 2025 – o formulário eletrônico pelo qual as empresas declaram anualmente seus projetos de P&D realizados para obter o incentivo. Esse novo FormP&D, referente aos projetos do ano-base 2024, trouxe várias melhorias importantes. O prazo de entrega, inclusive, foi prorrogado até 30 de setembro de 2025 para dar às empresas mais tempo de se adaptarem às mudanças e preencherem tudo com calma.

As novidades do FormP&D 2025 visam tanto facilitar a vida das empresas declarantes quanto aprimorar a qualidade das informações para o governo. Por exemplo, o sistema ganhou uma interface mais intuitiva e um FAQ integrado, orientando passo a passo o preenchimento e diminuindo erros comuns. O acesso agora é feito via plataforma gov.br, exigindo que o primeiro login seja pelo representante legal da empresa (cadastrado na Receita), o que reforça a segurança e evita acessos indevidos. Outra melhoria prática foi permitir preenchimento colaborativo: agora múltiplos usuários da mesma empresa podem trabalhar simultaneamente no formulário, acelerando o processo sem congestionamento do sistema.

Mas talvez o mais importante sejam os novos campos de dados adicionados no FormP&D, que tornam a declaração muito mais rica e útil para avaliação. As empresas agora podem detalhar melhor cada projeto, indicando, por exemplo, se o projeto está ligado a alguma política pública estratégica (como programas setoriais do governo) ou contribuindo para Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Também é possível informar se o projeto teve outras fontes de financiamento além dos recursos próprios – como apoio da FINEP, da EMBRAPII ou créditos de outros programas – o que ajuda o MCTI a evitar retrabalho quando um projeto já foi avaliado por outro órgão e a entender sinergias entre políticas de fomento. Há campos para descrever a equipe de P&D envolvida, incluindo quantos pesquisadores dedicados e se houve aumento do pessoal em relação ao ano anterior, e até destacar a participação de mulheres na equipe (dado importante para políticas de incentivo à diversidade na ciência). Projetos realizados em cooperação com outras empresas ou institutos de pesquisa agora também têm espaço para explicar como os custos foram compartilhados e quais partes cabem a cada parceiro – isso evita dupla contagem de gastos e deixa claro o escopo de responsabilidade de cada um.

Outro avanço significativo é a possibilidade de informar, já na declaração, os resultados em termos de propriedade intelectual gerados pelo projeto. Patentes depositadas ou concedidas, registros de software, cultivares ou acordos de transferência de tecnologia decorrentes da pesquisa podem ser listados, reforçando o impacto concreto do investimento em PD&I e facilitando o acompanhamento de resultados (como patentes obtidas) ao longo do tempo. Além disso, o leque de áreas tecnológicas para classificar o projeto foi ampliado de poucas categorias genéricas para 72 áreas específicas, cobrindo tópicos como biotecnologia, inteligência artificial, Internet das Coisas, eletrônica avançada, etc.. Com essa classificação detalhada, o MCTI consegue direcionar cada projeto para evaluadores especializados naquele assunto, aumentando a qualidade da análise e reduzindo o uso da categoria “Outros”. Por fim, as empresas podem anexar documentos complementares (relatórios técnicos, imagens, gráficos, publicações) para embasar melhor a descrição dos projetos. Esses anexos permitem uma compreensão mais profunda dos objetivos, métodos e resultados esperados de cada projeto já na primeira fase de avaliação, evitando tantos pedidos de esclarecimento em etapas posteriores.

Todas essas melhorias no formulário vêm acompanhadas de suporte: o MCTI disponibilizou um Guia do Usuário atualizado e um canal de suporte técnico (com e-mail dedicado e atendimento online) para tirar dúvidas durante o preenchimento. Ou seja, há um esforço visível em orientar as empresas e evitar falhas por falta de informação.

Quais os efeitos esperados de tudo isso? Em primeiro lugar, o governo espera que o processo de prestação de contas fique mais simples e seguro, o que deve ampliar a adesão de empresas à Lei do Bem. Hoje, apesar de milhares já utilizarem o incentivo, isso ainda é uma fração pequena do número de empresas que poderiam usar (todas as que apuram Lucro Real). Facilitando e dando confiança, o objetivo do MCTI é atrair principalmente as médias empresas e aquelas fora dos grandes centros, que às vezes desconhecem ou têm receio de acessar o programa.

Do ponto de vista do governo, o novo FormP&D 2025 vai fornecer dados muito mais completos sobre os investimentos em inovação. Informações como setores atendidos, distribuição regional, participação de mulheres, colaboração com universidades e startups, e resultados em patentes serão agregadas em estatísticas consolidadas. O MCTI planeja lançar um portal interativo da Lei do Bem com painéis que mostrem, por exemplo, quantas empresas utilizam o incentivo em cada estado, em quais áreas tecnológicas há mais projetos, e qual o impacto econômico geral obtido. Essa transparência ajuda a demonstrar para a sociedade o valor do programa e a orientar políticas futuras.

Outro ponto crucial é a aceleração das avaliações pelo MCTI. Um grande problema até recentemente era a demora: havia um acúmulo de milhares de projetos de anos anteriores aguardando análise. Segundo o MCTI, no início de 2023 existiam mais de 70 mil projetos pendentes de avaliação acumulados ao longo de anos. Porém, durante o evento de lançamento do novo formulário, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida, anunciou que um esforço concentrado permitiu zerar as primeiras análises desse estoque e que agora o ministério está conseguindo avaliar projetos novos em ritmo muito mais ágil. Ele destacou que, pela primeira vez na história, projetos submetidos no ano anterior começaram a ser avaliados no mesmo ano da submissão, e a meta é realizar toda a análise em menos de 12 meses. Isso representa um avanço enorme em termos de previsibilidade para as empresas: saberem em prazo bem menor se seus projetos foram aprovados, trazendo mais segurança para planejar investimentos futuros.

Vale notar que 2025 marca os 20 anos da Lei do Bem. Aproveitando essa data simbólica, o MCTI anunciou também ações comemorativas e ajustes estratégicos: criação de um Observatório da Inovação (para monitorar de forma contínua os impactos das políticas de incentivo, como a Lei do Bem, Lei de Informática etc.), atualização do Guia da Lei do Bem – cuja última edição era de 2020 – para incorporar as mudanças recentes, e até a ideia de um Prêmio Lei do Bem em parceria com a CNI, premiando empresas que apresentaram projetos de grande impacto usando os incentivos. Além disso, um grupo de trabalho interministerial discute propostas de modernização da lei, avaliando pontos como simplificação de cálculos, extensão de prazos para uso do benefício e ajustes para torná-la mais acessível, sem comprometer a responsabilidade fiscal. Ou seja, há um movimento claro do governo no sentido de refinar e fortalecer essa política pública, eliminando gargalos burocráticos e atualizando a legislação para os próximos anos.

Segurança e Mapeamento Adequado: o Papel da Brinn Consulting

Diante desse panorama – de um lado, riscos de glosas e maior escrutínio sobre os projetos; de outro, melhorias nas ferramentas e na gestão do programa – como as empresas podem se proteger e garantir que seus projetos de inovação sejam aprovados sem sustos? A chave está em um mapeamento adequado dos projetos de PD&I e no cumprimento rigoroso das exigências técnicas do programa. Isso significa, na prática, desenhar e documentar cada projeto de pesquisa ou inovação de forma que ele demonstre claramente seu caráter inovador, seus desafios técnicos (as “barreiras tecnológicas” a superar) e os resultados esperados, sempre alinhado aos critérios da legislação e às melhores práticas internacionais.

Nesse contexto, consultorias especializadas em inovação e incentivos, como a Brinn Consulting, desempenham um papel fundamental. A Brinn é uma empresa focada em apoiar negócios na obtenção de benefícios ligados a P&D, e seus diferenciais trazem segurança e garantia nesse processo de mapeamento de projetos. Em outras palavras, a consultoria ajuda a evitar que a empresa fique “fragilizada” diante do MCTI por erros ou falta de evidências nos projetos.

Um dos pontos fortes da Brinn está em orientar as empresas conforme os principais referenciais técnicos globais, como os manuais da OCDE. Esses manuais (Manual de Frascati e Manual de Oslo) definem precisamente o que é considerado pesquisa, desenvolvimento e inovação. Seguindo essas diretrizes, a Brinn auxilia na estruturação dos projetos dentro das normas aceitas internacionalmente, o que praticamente garante a aprovação desses projetos pelos órgãos governamentais competentes.

Em termos práticos, isso significa traduzir as iniciativas da empresa para a “linguagem” da Lei do Bem: enquadrar corretamente se o trabalho é pesquisa básica, aplicada ou desenvolvimento experimental; evidenciar se resultará em inovação de produto, processo, serviço etc.; e coletar todas as evidências necessárias (documentação técnica, relatórios de experimentos, indicadores de desempenho, horas de pesquisadores, gastos comprovados etc.) para sustentar a elegibilidade do projeto.

Uma consultoria experiente também antecipa potenciais questionamentos dos avaliadores. Por exemplo, se um projeto envolve melhorias incrementais em um processo industrial, a Brinn orienta a destacar as barreiras técnicas envolvidas – talvez o desenvolvimento de um novo algoritmo de controle ou a necessidade de pesquisa para encontrar um material alternativo. Se o projeto puder parecer “rotina de engenharia”, a consultoria ajuda a reforçar os aspectos genuinamente inovadores, embasando com comparativos (benchmarking tecnológico) ou estado da arte, para afastar a ideia de que não há novidade. Esse trabalho preventivo é crucial: evita glosas lá na frente, porque o projeto já nasce bem delimitado e justificado.

Outra vantagem de contar com apoio especializado é se manter atualizado frente às mudanças como as do novo FormP&D. A Brinn acompanha de perto as atualizações do MCTI e orienta seus clientes a preencherem o formulário corretamente, aproveitando os novos campos para contextualizar o projeto (ligá-lo a políticas públicas ou ODS, se pertinente) e anexando documentação extra quando conveniente – tudo isso aumenta a transparência e a confiança naquilo que está sendo declarado. Também é parte do serviço assegurar que não haja divergências entre o que é informado ao MCTI e o que vai na declaração de imposto de renda à Receita Federal, prevenindo problemas como os apontados pelo TCU. Em resumo, trata-se de uma gestão diligente do projeto de inovação, do seu desenho inicial até a prestação de contas final.

Vale lembrar que a Lei do Bem não é apenas uma ferramenta fiscal, mas um instrumento estratégico de competitividade para as empresas brasileiras. Quando bem utilizada, ela permite alinhar os projetos aos padrões internacionais de inovação, acelerar o retorno sobre o investimento em P&D e até melhorar a imagem da empresa em rankings de tecnologia e sustentabilidade. Ao atuar de forma institucional nesse cenário, a Brinn Consulting busca exatamente esse equilíbrio: garantir que as empresas extraíam o máximo benefício da Lei do Bem com total segurança. Isso inclui tanto a conformidade estrita às regras (para não se perder o incentivo por uma tecnicalidade) quanto a busca de resultados mensuráveis com a inovação realizada.

Em conclusão, embora haja riscos reais de glosas e desafios burocráticos na Lei do Bem, as ações em curso pelo MCTI – como o FormP&D 2025 e outras iniciativas de modernização – somadas à preparação cuidadosa por parte das empresas, indicam um caminho de maior estabilidade e sucesso para quem investe em inovação. Com suporte de consultorias especializadas e uma atuação proativa, as empresas podem navegar por esse processo de prestação de contas de P&D de forma tranquila e transparente, evitando surpresas desagradáveis. Assim, a Lei do Bem pode cumprir plenamente seu papel de impulsionar a inovação tecnológica no país, beneficiando tanto o crescimento das empresas quanto o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Fontes:

1) Conjur
2) TCU
3) Blog Brinn

 

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