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MCTI lança FormP&D 2025 para a Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) lançou em 18 de junho de 2025 o novo FormP&D 2025, referente ao ano-base 2024. Esse formulário eletrônico é utilizado anualmente pelas empresas para declarar seus investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e, assim, acessar os benefícios fiscais da Lei do Bem. O prazo para envio das informações deste ano foi prorrogado até 30 de setembro de 2025, dando às empresas mais tempo para se adequarem às mudanças e preencherem seus dados com tranquilidade. A seguir, explicamos o que é a Lei do Bem, as principais novidades do FormP&D 2025 e os impactos esperados dessa iniciativa do MCTI Inovação no ecossistema brasileiro.

O que é a Lei do Bem e por que ela importa?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação no Brasil, em vigor desde 2005. Por meio dessa lei, empresas em regime de Lucro Real com projetos de pesquisa tecnológica e inovação podem obter redução de impostos de até 100% do Imposto de Renda e da CSLL, além de outros incentivos como depreciação acelerada de equipamentos, amortização de intangíveis e isenção de imposto de remessa ao exterior para registro de patentes. O objetivo é compartilhar o risco inerente às atividades inovadoras, estimulando o investimento privado em novos produtos, processos e serviços tecnológicos.

Esse mecanismo tem se mostrado essencial para a competitividade: a Lei do Bem reduz o custo de inovar e impulsiona o avanço tecnológico em diversos setores da economia. Em 2023, por exemplo, quase R$ 42 bilhões foram investidos em projetos de PD&I amparados pela Lei do Bem – um crescimento de 17% em relação a 2022. 3.878 empresas foram beneficiadas no ano-base 2023, 11% a mais que no ano anterior. Segundo o MCTI, esse volume de investimento é cerca de quatro vezes superior à renúncia fiscal concedida, demonstrando um retorno indiscutível para a economia. Mais de 34 mil empregos qualificados (pesquisadores, engenheiros, etc.) estiveram dedicados exclusivamente a projetos apoiados por essa lei em 2023. Os setores que mais utilizam o benefício incluem software, mecânica e transportes, eletroeletrônica, química e petroquímica, varejo, entre outros – mostrando que a inovação incentivada abrange desde indústria 4.0 até agronegócio, saúde e energia.

Novidades do FormP&D 2025 (Ano-Base 2024)

Para facilitar a vida das empresas e aprimorar a gestão pública, o FormP&D 2025 traz uma série de melhorias e novos campos de informação. As principais novidades incluem:

  • Interface intuitiva e FAQ integrado: O formulário agora possui uma interface mais amigável e um FAQ (Perguntas Frequentes) com orientações detalhadas para preenchimento de cada campo. Isso ajuda as empresas, especialmente as que estão declarando pela primeira vez, a entender exatamente o que informar em cada seção, reduzindo erros e retrabalho.
  • Acesso via gov.br e segurança reforçada: O acesso ao sistema foi integrado à plataforma gov.br, exigindo que o primeiro login seja feito pelo representante legal da empresa (conforme cadastro na Receita Federal). Após essa validação, o representante pode autorizar outros usuários internos. Essa medida garante mais segurança e confiabilidade, já que somente pessoas autorizadas podem submeter os dados da empresa.
  • Preenchimento colaborativo e desempenho: Múltiplos usuários da mesma empresa agora podem preencher seções do formulário simultaneamente. Além disso, o FormP&D passou por otimizações para comportar um volume maior de dados com mais velocidade, evitando lentidão mesmo nos períodos de pico de envio.
  • Novos campos para caracterizar projetos: As empresas encontrarão campos adicionais para descrever melhor seus projetos de inovação. Por exemplo, agora é possível indicar a vinculação de cada projeto a políticas públicas estratégicas (como os programas setoriais da Nova Indústria Brasil – NIB), bem como relacioná-los aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, quando for o caso. Essas informações contextualizam o projeto no panorama nacional e global de inovação.
  • Mapeamento de fontes de financiamento: O novo formulário permite registrar se o projeto contou com outras fontes de recursos além da própria empresa – como financiamento da FINEP, apoio da EMBRAPII ou créditos de outros programas governamentais. Esse mapeamento de financiamento cruzado evita duplicidade de análise (já que projetos avaliados por outros órgãos podem ter trâmites acelerados) e ajuda o governo a entender como as políticas se complementam.
  • Equipe de P&D e diversidade: Há agora espaço para detalhar o perfil da equipe de pesquisa envolvida. Além de informar a quantidade de pesquisadores dedicados exclusivamente e seu incremento em relação ao ano anterior, as empresas podem destacar a participação feminina nas equipes de P&D. Esse dado ajudará a acompanhar a diversidade de gênero no ecossistema de inovação e embasar futuras iniciativas de estímulo à participação de mulheres em ciência e tecnologia.
  • Projetos cooperados e custos compartilhados: Se o projeto foi realizado em cooperação com outras empresas ou Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), ou se envolve rateio de custos entre empresas do mesmo grupo, o formulário agora possui campos específicos para indicar essas situações. A empresa deve descrever as contribuições de cada parceiro e declarar apenas seus próprios dispêndios. Isso torna a avaliação mais justa e precisa, evitando dupla contagem e esclarecendo o escopo exato de cada participante.
  • Registro de propriedade intelectual: Uma inovação importante é a possibilidade de informar, já na declaração, os resultados em termos de propriedade intelectual gerados pelo projeto. Patentes depositadas ou concedidas, registros de software, cultivares ou acordos de transferência de tecnologia decorrentes da pesquisa podem ser listados. Esse dado reforça o impacto concreto do investimento em PD&I e facilita o acompanhamento de resultados como patentes e inovações protegidas ao longo do tempo.
  • Classificação detalhada de área tecnológica: O FormP&D 2025 expandiu a lista de áreas de tecnologia/setores para classificação dos projetos. Em vez das categorias genéricas de antes, agora são 72 áreas possíveis, cobrindo com mais granularidade campos como biotecnologia, inteligência artificial, Internet das Coisas, eletrônica de precisão, etc. Com essa mudança, o MCTI consegue direcionar cada projeto para avaliadores técnicos com expertise específica, aumentando a qualidade da análise e reduzindo o uso da categoria “Outros”.
  • Anexos complementares: Além dos campos textuais limitados em caracteres no próprio formulário, as empresas podem anexar documentos adicionais para detalhar seus projetos. Por exemplo, relatórios técnicos, imagens, gráficos ou publicações podem ser enviados em anexo para fornecer evidências e informações mais ricas aos avaliadores. Esses anexos complementares permitirão uma compreensão mais profunda dos objetivos, metodologia e resultados esperados de cada projeto, elevando a qualidade da avaliação ainda na primeira fase (evitando a necessidade de tantos pedidos de esclarecimento em fases posteriores).
  • Guia do usuário e suporte técnico: O MCTI disponibilizou um Guia do Usuário atualizado do FormP&D, que pode ser acessado na página da Lei do Bem no portal gov.br. Além disso, foi montado um canal de suporte técnico para tirar dúvidas de preenchimento: os contatos incluem um endereço de e-mail específico (formpd[email protected]) e um sistema de suporte online. Essas ferramentas de apoio reforçam o compromisso de orientar as empresas em todo o processo declaratório.

Impactos esperados e próximas iniciativas do MCTI

Com essas melhorias, espera-se que o novo FormP&D simplifique o processo e amplie a adesão das empresas à Lei do Bem. Atualmente, embora milhares de companhias já utilizem o incentivo, isso representa uma fração pequena do universo de empresas de Lucro Real no Brasil. Ao tornar a prestação de contas mais fácil, segura e informativa, o MCTI visa atrair mais empresas – especialmente médias empresas e aquelas fora dos grandes centros – a investirem em inovação e aproveitarem os benefícios fiscais.

Do ponto de vista do governo, o FormP&D 2025 vai proporcionar dados mais completos sobre os investimentos em inovação. Informações como setores atendidos, distribuição regional, participação de mulheres, colaboração com universidades e startups, e resultados em patentes serão agregadas para formar estatísticas públicas consolidadas. O MCTI planeja lançar em 2025 um portal da Lei do Bem com painéis interativos, mostrando, por exemplo, quantas empresas utilizam o incentivo em cada estado, em quais áreas tecnológicas há mais projetos, e qual o impacto econômico-geral obtido. Essa transparência ajuda a demonstrar para a sociedade o valor do programa e orientar políticas futuras.

Durante o evento de lançamento, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida, lembrou que no início de 2023 havia um grande passivo de projetos pendentes de análise – mais de 70 mil processos acumulados ao longo de anos. Um esforço concentrado permitiu zerar as primeiras análises desse estoque, e agora o ministério quer acelerar a avaliação dos novos projetos. “Pela primeira vez na história, os projetos submetidos no ano passado começaram a ser avaliados no mesmo ano em que foram submetidos. A gente quer também, pela primeira vez, promover toda a análise completa em menos de um ano”, afirmou Almeida. Isso significa que as empresas poderão saber em prazo muito mais curto se seus projetos foram aprovados, trazendo mais previsibilidade para planejar investimentos futuros.

O ano de 2025 também marca os 20 anos da Lei do Bem. Para celebrar duas décadas dessa política pública, o MCTI anunciou que prepara algumas ações especiais:

  • Portal e Observatório da Inovação: além do novo portal da Lei do Bem já mencionado, será criado um Observatório do Fomento à Inovação, para analisar de forma contínua os impactos das políticas de incentivo (como a Lei do Bem, Lei de Informática, programas setoriais etc.) na economia e na sociedade. Esse observatório deve produzir estudos e relatórios periódicos mostrando resultados em geração de empregos, aumento de produtividade, casos de sucesso regionais, entre outros.
  • Atualização do Guia da Lei do Bem: o guia interpretativo da lei, que orienta empresas e avaliadores sobre critérios de elegibilidade, cálculo dos benefícios e melhores práticas, será revisado e atualizado para incorporar as mudanças recentes e esclarecer pontos da legislação. A última edição do guia datava de 2020; agora ele será renovado para refletir o cenário de 2025 em diante.
  • Livro comemorativo 20 anos: uma publicação especial está sendo elaborada para contar a história da Lei do Bem, suas evoluções, casos notáveis de inovação beneficiados ao longo do tempo e depoimentos de empresas e pesquisadores. Esse livro deve servir tanto para registrar os avanços da última década quanto para apontar perspectivas futuras de aprimoramento da lei.
  • Prêmio Lei do Bem: em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já organiza o tradicional Prêmio Nacional de Inovação, o ministério lançará uma categoria especial para reconhecer os destaques da Lei do Bem. A premiação vai valorizar empresas que apresentaram projetos de grande impacto tecnológico e econômico por meio do uso dos incentivos fiscais. Haverá categorias por porte de empresa e setor, estimulando uma competição saudável e dando visibilidade a boas práticas de P&D empresarial.
  • Aprimoramento legal: por fim, um grupo de trabalho interministerial (com participação do MCTI, Ministério da Fazenda, MDIC e outros órgãos, além de representantes da indústria) discutirá propostas de modernização da Lei do Bem. Entre os pontos em análise estão a simplificação de cálculos, extensão de prazos para utilização do benefício em anos posteriores e ajustes que tornem a lei ainda mais acessível, tudo isso sem comprometer a responsabilidade fiscal. Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso com algumas dessas propostas, e o governo busca construir um consenso para atualizá-la em breve, equilibrando incentivo à inovação e sustentabilidade financeira.

Conclusão

A disponibilização do FormP&D 2025 pelo MCTI representa um passo concreto para fortalecer a inovação nas empresas brasileiras. Com um processo declaratório mais simples e rico em informações, espera-se não só facilitar o cumprimento das obrigações pelas empresas, mas também orientar melhor as políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. A Lei do Bem, ao completar 20 anos, permanece como um pilar do ecossistema de inovação no Brasil – e as melhorias anunciadas demonstram o compromisso do governo em expandir e aperfeiçoar esse instrumento.

Para empresas e empreendedores, a mensagem é clara: investir em inovação continua valendo a pena, e agora está mais fácil reportar esses investimentos e colher os benefícios fiscais. Se a sua empresa realizou projetos de pesquisa e desenvolvimento em 2024, não deixe de agendar uma reunião conosco para mapear seus projetos o quanto antes, pois o novo prazo é 30 de setembro de 2025.

Com iniciativas assim, unindo setor público e privado, o Brasil dá passos importantes rumo a uma economia mais inovadora, competitiva e sustentável, na qual o conhecimento científico e tecnológico se traduz em riqueza, empregos e bem-estar para toda a sociedade.

Referências:

 

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