
Inovação tecnológica nos laticínios: ganhos para o setor e os incentivos da Lei do Bem
Bom dia! A indústria de laticínios, antes marcada por práticas artesanais, vem passando por uma verdadeira revolução tecnológica nas últimas décadas. O que antes era considerado novidade – automação de processos, sistemas de qualidade e preocupação ambiental – hoje faz parte da rotina diária das empresas. Neste artigo, vamos entender como essas inovações trazem benefícios tangíveis para o setor lácteo brasileiro e como a Lei do Bem, um incentivo fiscal federal, pode impulsionar ainda mais os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas fábricas de leite, queijos, iogurtes e outros derivados.
Avanços tecnológicos transformando a indústria de laticínios
Nas fábricas de laticínios modernas, tecnologia e produção caminham lado a lado. Sistemas automatizados de processamento de leite e fabricação de derivados tornaram-se essenciais. Desde os anos 1980, máquinas para pasteurização, envase e controle de qualidade substituíram operações manuais, elevando a eficiência e reduzindo erros. Hoje, estima-se que mais de 90% das indústrias de laticínios nos EUA utilizam algum nível de automação e, no Brasil, cerca de 75% das empresas médias e grandes já adotaram tecnologias automatizadas em suas linhas de produção. Essa automação se reflete em ganhos concretos: custos operacionais até 30% menores e processos mais ágeis e padronizados. Em outras palavras, máquinas inteligentes estão ajudando os laticínios a produzirem mais, com menos desperdício e menor custo unitário.
Rastreabilidade digital e segurança alimentar também evoluíram a passos largos. Ferramentas de identificação por radiofrequência (RFID) e blockchain permitem acompanhar o trajeto do leite “do campo à mesa”, registrando cada etapa. Isso aumentou significativamente a rapidez e precisão para identificar eventuais problemas. Na Europa e nos EUA, por exemplo, cerca de 85% das grandes indústrias adotaram rastreamento digital, o que levou a uma redução de 35% nos recalls de produtos por contaminação. No Brasil, a regulamentação sanitária tem incentivado essa prática (como a RDC 24/2020 da Anvisa), e mais de 60% das empresas brasileiras de laticínios já implementaram sistemas de rastreabilidade. Para o consumidor, isso significa leite e derivados mais seguros; para a empresa, significa proteger a marca e evitar prejuízos com lotes problemáticos.
Outro pilar da transformação é a análise de dados e inteligência artificial (IA). Com volumes gigantes de leite sendo coletados diariamente, tornou-se inviável depender apenas da experiência humana para planejar produção ou detectar falhas. Algoritmos de IA e ferramentas de Big Data agora ajudam desde a previsão de demanda de leite e derivados até a manutenção preditiva de equipamentos nas fábricas. Globalmente, cerca de 65% das grandes empresas lácteas já utilizam IA para monitorar a qualidade do leite, prever quebras de máquinas ou até aprimorar o bem-estar animal nas fazendas. No Brasil, essa tecnologia ainda está ganhando espaço, mas já marca presença em aproximadamente 40% das grandes indústrias do setor – e essa proporção tende a crescer rapidamente. O uso de IA significa, por exemplo, ajustar em tempo real a produção de iogurtes conforme as vendas em cada região, evitando tanto faltas nas prateleiras quanto excedentes que levam ao vencimento. As inovações que antes eram diferenciais agora se tornaram parte fundamental da operação diária nos laticínios, e a tendência é continuarem evoluindo para atender às demandas do mercado e aos desafios ambientais.
Essas mudanças não ocorrem apenas dentro da fábrica – elas começam também na fazenda e na logística. Tecnologias modernas, da pasteurização à robótica, estão transformando as fazendas leiteiras e as plantas de processamento de maneira integrada. Robôs e sistemas automatizados de ordenha, por exemplo, já conseguem tirar leite das vacas com mínima intervenção humana, liberando os trabalhadores para tarefas de maior valor agregado. “A robótica está substituindo algumas das tarefas manuais, permitindo alocar nosso capital humano em funções onde a experiência humana é crítica”, destaca Michael Dykes, presidente da International Dairy Foods Association. Esses sistemas coletam dados em tempo real – sobre saúde do rebanho, volume de leite coletado, temperaturas – que alimentam softwares de gestão e melhoram a segurança alimentar e a eficiência de toda a cadeia. Um exemplo curioso citado por Dykes foi o impacto de tendências em redes sociais: algo simples como uma receita com cottage cheese viralizar no TikTok pode gerar picos de demanda inesperados, e as empresas estão usando dados digitais para ajustar estoques e evitar faltas. Isso mostra como até tendências de consumo são melhor enfrentadas quando se tem tecnologia e informação integrada a cada etapa da produção láctea.
Inovação em novos produtos, qualidade e sustentabilidade
Além de tornar a produção mais eficiente, a inovação tecnológica permite atender às novas preferências dos consumidores por produtos mais saudáveis, funcionais e sustentáveis. Há uma demanda crescente por lácteos que não sejam apenas saborosos, mas também agreguem benefícios à saúde e causem menor impacto ambiental. Esse movimento tem induzido investimentos em pesquisa para criar novos processos e produtos lácteos diferenciados (Fonte: Embrapa).
Uma frente de pesquisa promissora é o uso de tecnologias de processamento não convencionais para melhorar a qualidade nutricional e a conservação dos alimentos. Por exemplo, a pasteurização convencional (que usa calor) pode degradar alguns nutrientes sensíveis; buscando contornar isso, cientistas e empresas estão testando o processamento por alta pressão nos laticínios. Nessa técnica, alimentos como queijos frescos, iogurtes ou leites são submetidos a pressões elevadas, o que inativa micro-organismos indesejados sem necessidade de altas temperaturas, preservando melhor os nutrientes e compostos funcionais. Essa tecnologia consegue garantir a segurança do alimento e prolongar o prazo de validade, com a vantagem de manter o sabor e valor nutricional quase inalterados. Projetos de pesquisa da Embrapa já conseguiram, por exemplo, produzir queijos frescos probióticos tratados por alta pressão que duram mais tempo sem aditivos químicos.
Outra inovação é a utilização de embalagens ativas. Diferente das embalagens tradicionais, que são inertes, as embalagens ativas contêm compostos bioativos capazes de interagir com o alimento para inibir deterioração ou até melhorar características do produto. Um caso aplicado aos lácteos é incorporar agentes antimicrobianos naturais na embalagem de queijo, de forma que eles atuem continuamente retardando o aparecimento de mofo e bactérias. Isso aumenta a segurança e permite que, mesmo sem conservantes artificiais, o queijo fique fresco por mais tempo na geladeira do consumidor. Aliás, os próprios micro-organismos probióticos adicionados a certos produtos lácteos desempenham duplo papel: além de conferirem benefícios à saúde de quem consome (melhora da microbiota intestinal, por exemplo), alguns produzem substâncias antimicrobianas naturais no alimento, ajudando a conservá-lo. Ou seja, um iogurte com probióticos pode se manter bom por mais tempo graças à ação desses “bactérias do bem” que inibem outras bactérias nocivas.
Essa busca por produtos mais saudáveis e naturais também se reflete na lista de ingredientes. Consumidores hoje leem rótulos e preferem lácteos com menos aditivos químicos. Por isso, indústrias vêm substituindo conservantes sintéticos por conservantes naturais. Dois exemplos bem conhecidos no setor são a nisina e a natamicina, substâncias naturais obtidas de fermentações de micro-organismos, que ajudam a prevenir a multiplicação de bactérias e fungos nos laticínios. Essas soluções permitem aumentar a vida de prateleira de queijos e iogurtes sem alterar o sabor e mantendo o produto “mais limpo” quimicamente. No Brasil, o uso de nisina já é permitido em todas as categorias de queijo (em concentração de até 12,5 mg/kg) justamente porque é eficaz e segura, não alterando as características sensoriais do produto. Assim, uma fábrica de queijos pode investir em aplicar nisina no lugar de conservantes artificiais e destacar seu queijo como “feito com conservantes naturais”, atendendo um nicho de mercado que cresce.
Outra tendência forte é o desenvolvimento de laticínios com propriedades funcionais e personalizados para nichos específicos. Por exemplo, o envelhecimento da população e a preocupação com saúde fizeram crescer a procura por lácteos enriquecidos com vitaminas, minerais ou probióticos voltados a públicos como crianças, idosos ou praticantes de atividades físicas. Segundo a Research and Markets, o mercado global de alimentos funcionais deve atingir US$ 275 bilhões até 2025, e já vemos empresas brasileiras surfando essa onda. A Itambé, tradicional empresa mineira, lançou recentemente leite e iogurtes com adição de probióticos e vitaminas, formulados para ajudar na imunidade de crianças e na saúde óssea de idosos. Startups nacionais também estão inovando: algumas utilizam fermentações especiais para criar iogurtes com propriedades antioxidantes ou anti-inflamatórias. Esse nível de inovação em produto requer pesquisa em laboratório, testes piloto e, claro, investimento – mas abre novas frentes de mercado com alto valor agregado.
Não podemos esquecer dos laticínios zero lactose, outra inovação impulsionada por demanda de saúde. Milhões de brasileiros têm algum grau de intolerância à lactose (açúcar natural do leite). A indústria respondeu desenvolvendo leites e derivados zero lactose, geralmente adicionando a enzima lactase ao produto para quebrar a lactose em açúcares mais simples. Há bastante espaço para expansão desse segmento, e empresas nacionais já criaram suas próprias preparações de lactase para uso industrial. Por exemplo, a DAXIA, fornecedora de ingredientes, desenvolveu uma formulação enzimática que pode ser aplicada em leite UHT, queijos, doces de leite e até sorvetes, eliminando a lactose sem afetar o sabor. Isso permite que fábricas tradicionais de doce de leite em Minas ou de queijo em Santa Catarina alcancem também o público intolerante, simplesmente incorporando essa inovação no processo.
Por fim, inovação no setor lácteo hoje também significa sustentabilidade ambiental. Produtores e indústrias vêm adotando medidas para reduzir o impacto ecológico da produção de leite, seja cortando emissões de carbono ou economizando recursos. Um exemplo interessante é a adição de algas marinhas na dieta do gado: pesquisas brasileiras mostraram que certos suplementos à base de algas podem reduzir significativamente a emissão de metano pelas vacas, um dos gases de efeito estufa associados à pecuária. Iniciativas assim, incluindo integrações agropecuárias e manejo de dejetos, estão sendo testadas por cooperativas como a Embrapa Gado de Leite e empresas inovadoras como a startup Água Viva. Na indústria, há esforços para usar embalagens recicláveis ou biodegradáveis nos produtos lácteos – a previsão é que, até 2025, 70% das embalagens de lácteos na Europa serão totalmente recicláveis, uma tendência que começa a chegar ao Brasil também. Tudo isso mostra que inovar não é só questão de lucro, mas também de responsabilidade socioambiental, algo cada vez mais valorizado pelo mercado.
Lei do Bem: o que é e como incentiva a inovação tecnológica
Diante de tantos avanços possíveis – automação, novos ingredientes, processos sustentáveis –, surge uma questão prática: como as empresas podem financiar e viabilizar essas inovações? A pesquisa e desenvolvimento (P&D) costuma exigir recursos consideráveis, seja na forma de equipamentos, contratação de especialistas ou tempo dedicado a testes. É aí que entra um importante aliado das indústrias brasileiras: a Lei do Bem.
A Lei do Bem, nome dado à Lei nº 11.196/2005, é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação tecnológica nas empresas brasileiras. Em linhas gerais, essa lei concede benefícios fiscais para empresas que realizam projetos de P&D, reduzindo a carga de impostos como forma de recompensar o investimento em inovação. Funciona assim: ao apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a empresa pode deduzir valores correspondentes aos gastos que teve em atividades de pesquisa e desenvolvimento, além do que já é normalmente dedutível como despesa operacional. Na prática, o governo “deixa de cobrar” uma parcela do imposto equivalente a um percentual do que a empresa gastou inovando – é uma renúncia fiscal para estimular a inovação.
Os percentuais exatos variam conforme o caso. De modo geral, a lei permite deduzir até 60% a mais do valor gasto em P&D no cálculo do imposto devido. Por exemplo, se uma fábrica gastou R$ 1 milhão em um projeto de desenvolvimento de um novo produto lácteo, ela pode abater esse R$ 1 milhão integralmente como despesa (como já seria de praxe) e ainda deduzir mais 60% dele na base de cálculo do imposto. Além disso, existem bônus adicionais: se a empresa aumentar seu quadro de pesquisadores contratados, ganha mais 10% a 20% de dedução; se conseguir patente ou cultivar resultante da pesquisa, pode ganhar mais 20%. Somando tudo, empresas bem engajadas em P&D podem alcançar deduções que geram economia de até ~27% do total investido em inovação. Em outras palavras, a cada R$ 100 investidos em um projeto inovador, é possível recuperar cerca de R$ 27 em forma de impostos que deixam de ser pagos (percentual que pode variar conforme o lucro da empresa e os incentivos usados).
Para usufruir da Lei do Bem, a empresa precisa atender a alguns critérios. O principal é estar no regime de tributação Lucro Real (geralmente empresas de médio a grande porte optam ou são obrigadas a esse regime), estar apurando lucro fiscal e estar em dia com as obrigações fiscais federais. É necessário também que a empresa comprove as atividades de PD&I realizadas, por meio de relatórios técnicos anuais enviados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Nesses relatórios, descrevem-se os projetos desenvolvidos no ano, os objetivos, resultados, gastos detalhados e pessoal envolvido, para confirmar que se tratam mesmo de inovação tecnológica e não de atividades rotineiras. A lei define P&D de forma abrangente: inclui pesquisas básicas dirigidas, pesquisas aplicadas e desenvolvimento experimental. Em resumo, desde descobertas científicas até a criação ou aperfeiçoamento de um produto ou processo podem entrar, contanto que haja novidade e esforço sistemático. Esse processo de prestação de contas ao MCTI garante transparência – a empresa ganha o benefício fiscal, mas precisa mostrar que de fato inovou.
A Lei do Bem tem sido cada vez mais utilizada. Em 2022, 494 empresas em todo o país aproveitaram esses incentivos fiscais, totalizando R$ 714 milhões em renúncia fiscal concedida pelo governo. Esses recursos beneficiaram projetos em diversas áreas, não apenas na indústria de software ou alta tecnologia tradicional. É verdade que o setor de TI é um dos maiores usuários (projetos com inteligência artificial, automação etc. são muito comuns e visíveis), mas a lei está aberta a todos os setores produtivos, inclusive alimentos e bebidas. Muitas indústrias manufatureiras, como as do segmento alimentício, já perceberam que podem enquadrar suas melhorias de processo ou desenvolvimentos de produtos na Lei do Bem. Isso porque a inovação não precisa estar necessariamente no produto final vendido ao consumidor; se uma empresa de laticínios desenvolve internamente um novo sistema de software para otimizar a rota de coleta de leite cru nas fazendas, por exemplo, e esse sistema é algo novo que trouxe ganho de eficiência, ele pode ser considerado inovação tecnológica aplicada ao processo e entrar no benefício. Da mesma forma, melhorias internas em logística, automação da fábrica, ou análise de dados customizada, quando representam um ganho tecnológico para a empresa, também são elegíveis. Essa flexibilidade da lei permite que praticamente qualquer avanço tecnológico dentro de uma empresa possa receber o estímulo fiscal, desde que não seja simplesmente a compra de um equipamento “pronto” sem nenhum desenvolvimento ou novidade.
Como os laticínios podem aproveitar esse incentivo na prática
Para os empresários e gestores do setor lácteo, especialmente os que já estão de olho em modernização, a grande pergunta é: por onde começar para usar a Lei do Bem? A seguir, listamos algumas sugestões práticas de como uma empresa de laticínios pode aplicar o incentivo fiscal aos seus projetos atuais ou futuros:
- Mapeie seus projetos de inovação: Examine as iniciativas dentro da empresa que envolvem criação ou aperfeiçoamento. Está desenvolvendo uma nova linha de queijos com ingredientes diferenciados? Implementando um sistema inédito de automação ou sensorização na fábrica? Testando uma embalagem ecológica inovadora para seus produtos? Tudo isso pode ser classificado como P&D. Mesmo melhorias incrementais em processos (reduzir o consumo de energia na pasteurização, por exemplo, com uma nova técnica) podem entrar na conta, se houver investigação e novidade envolvidas. Muitas vezes as empresas fazem inovação no dia a dia sem “rotular” como projeto de P&D – o primeiro passo é identificar e documentar essas ações.
- Verifique os requisitos fiscais: Certifique-se de que a empresa está no regime Lucro Real (condição indispensável para aderir à Lei do Bem) e com as certidões fiscais em ordem. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido infelizmente não podem usar diretamente a Lei do Bem no formato atual da legislação. Se a sua empresa é de pequeno porte e não está no Lucro Real, vale avaliar o potencial benefício caso futuramente passe a esse regime, ou buscar outros incentivos específicos (há programas estaduais de apoio, editais do governo, etc., que podem ajudar no fomento à inovação para menores portes).
- Documente as atividades de P&D: A chave para aproveitar o incentivo é comprovar que houve pesquisa e desenvolvimento. Então, crie o hábito de registrar por escrito os objetivos do projeto inovador, a equipe envolvida (especialmente profissionais dedicados à inovação), o cronograma de execução e os gastos associados – horas de trabalho, compra de materiais de laboratório, contratação de consultorias, testes de protótipo, etc. Separe contabilmente essas despesas em centros de custo de P&D. Ao final de cada ano, esse dossiê alimentará o relatório que vai para o MCTI. Por exemplo, se sua fábrica desenvolveu um novo processo para produzir iogurte proteico, relate quais foram os desafios técnicos, como a equipe de P&D trabalhou (testes piloto, ajustes de fórmula) e que recursos foram consumidos. Lembre-se: inovação exige método e organização, e isso também ajuda a cumprir as exigências da Lei do Bem.
- Busque apoio especializado se necessário: A Lei do Bem não é burocrática demais, mas requer atenção a detalhes técnicos e fiscais. Pode ser útil contar com uma consultoria em inovação ou uma assessoria contábil especializada para orientar na primeira vez. Muitas empresas de consultoria ou escritórios de contabilidade têm experiência em preparar os projetos para submissão no MCTI ou calcular corretamente o benefício na declaração de imposto de renda. O próprio Ministério da Ciência e Tecnologia disponibiliza um guia prático e tira-dúvidas sobre a Lei do Bem. Participar de eventos ou grupos de empresas inovadoras (como associações do setor) também ajuda a trocar experiências de quem já utilizou o incentivo.
- Planeje o reinvestimento do benefício: Uma vez aproveitado, o incentivo fiscal reduz a carga tributária, liberando capital que pode ser reinvestido no negócio. Uma sugestão é realocar essa economia em mais inovação. Se você “recupera” 20% ou 30% do valor investido via renúncia fiscal, por que não usar esse montante para iniciar um novo projeto de melhoria? Assim cria-se um ciclo virtuoso de inovação financiando inovação. Muitos gestores relatam que, após utilizarem a Lei do Bem, passaram a ter orçamento maior para P&D nos anos seguintes justamente graças à economia tributária obtida – é como se o governo virasse um pequeno sócio das suas inovações bem-sucedidas.
Vale reforçar que, no setor de laticínios, há inúmeras oportunidades de projetos inovadores aptos a serem beneficiados. Por exemplo, uma cooperativa que desenvolve junto com a universidade local uma técnica de produção de queijo light com probióticos, ou um laticínio médio que cria um aplicativo inteligente para monitorar a coleta e a qualidade do leite cru nas fazendas, ou ainda uma empresa que investe em equipamentos de inteligência artificial para classificar a qualidade do leite em tempo real. Todos esses casos envolvem novidade e conhecimento tecnológico – e são exatamente o tipo de iniciativa que a Lei do Bem quer estimular. Segundo especialistas, a economia de imposto pode chegar a 27% dos investimentos em inovação, englobando desde o desenvolvimento de novos produtos até a automação de processos. Ou seja, aquele projeto que parecia caro pode ficar mais viável com um “desconto” de mais de um quarto do valor graças aos incentivos.
Conclusão
A indústria de laticínios do Brasil está em plena transformação. Inovar deixou de ser opcional e se tornou questão de sobrevivência e competitividade. As empresas que incorporam tecnologias de ponta – seja na ordenha robotizada, na fábrica automatizada, na rastreabilidade via blockchain ou na criação de lácteos funcionais – conseguem não só produzir melhor e com menos custos, mas também lançar produtos alinhados às tendências de consumo e às exigências regulatórias de qualidade e sustentabilidade. Todo esse avanço tecnológico resulta em leite mais seguro, queijos e iogurtes mais saudáveis, processos mais eficientes e menor impacto ambiental. Em paralelo, o governo brasileiro, por meio da Lei do Bem, oferece uma ferramenta poderosa para impulsionar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento no setor privado, reduzindo riscos e dividindo os custos da inovação com as empresas.
Para os empresários e empreendedores do ramo lácteo – desde grandes laticínios até cooperativas e startups de alimentos – a mensagem é clara: vale a pena inovar, e existem apoios concretos para isso. Aproveitar incentivos fiscais como a Lei do Bem pode ser o diferencial que torna possível aquele projeto inovador engavetado, ou que acelera a modernização da fábrica sem comprometer as finanças. No longo prazo, os benefícios retornam em dobro: a empresa se mantém competitiva num mercado globalizado e em constante mudança, e o Brasil fortalece sua posição como produtor de laticínios de qualidade, alto valor agregado e sustentáveis. Unindo a tradição de nossos queijos e do nosso leite à ciência e tecnologia de ponta – com um empurrãozinho da Lei do Bem –, construímos um futuro mais próspero para todo o setor de laticínios. Afinal, inovar hoje é garantir o leite nosso de cada dia amanhã, com qualidade, eficiência e inovação na medida certa.
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